POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante mais tempo para aluno com transtorno de aprendizagem concluir graduação

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura prazo para conclusão do curso 50% maior do que o convencional para aluno de ensino superior com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento.

Por orientação do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5185/19, do Senado, e seus apensados (PLs 5378/23 e 921/24).

Brito afirma que o substitutivo adota a terminologia adequada para abranger os transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento como um todo.

“A identificação precoce desses transtornos, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino e o apoio terapêutico são elementos de destaque para a aprendizagem e para o desenvolvimento intelectual e físico dos estudantes”, ressaltou o relator.

Concursos públicos
Além de aumentar o prazo para concluir o curso superior, o substitutivo amplia garantias para candidatos com os transtornos em concursos públicos, incluindo:

  • até uma hora a mais para fazer as provas;
  • profissional ledor para auxiliar na leitura;
  • profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta;
  • sala diferenciada para os que solicitarem ledor ou transcritor;
  • correção da prova por matriz específica, realizada por profissionais especializados.
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Atendimento integral
A proposta altera a Lei 14.254/21, que já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem. O substitutivo altera a ementa da lei para incluir alunos com quaisquer transtornos de aprendizagem ou do neurodesenvolvimento.

Assim, todas instituições de ensino superior deverão:

  • oferecer atendimento individualizado e reforço escolar;
  • flexibilizar apresentações orais, respeitando a escolha do aluno;
  • garantir ambiente apropriado e em tempo adequado para realização de provas;
  • nomear professores capacitados para orientar trabalhos de conclusão de curso;
  • manter sigilo sobre os transtornos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado na Câmara com as mudanças, o projeto precisará ser votado novamente no Senado, antes de seguir para sanção presidencial.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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