POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe corte de árvore de erva-mate produtora de semente

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 148/19, que proíbe o corte de árvores de erva-mate identificadas como produtoras de sementes. O objetivo é proteger essas árvores do avanço das lavouras e do extrativismo predatório. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado define o raio de 10 metros ao redor da árvore de erva-mate como área de preservação permanente e autoriza estados, municípios e União a manter cadastros próprios para assegurar a integridade da planta.

O corte é permitido apenas se a árvore cair naturalmente, não for importante para melhoramento genético ou coleta de sementes, e for autorizada por órgão ambiental estadual, ou se for necessária para obra de interesse social.

O projeto ainda cria uma política para incentivar pesquisas, seleção e melhoramento genético da erva-mate, além de apoiar produtores.

Queda na produtividade
O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), defendeu a constitucionalidade da proposta. Segundo o autor, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), por falta de políticas de conservação e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, as árvores matrizes estão sendo perdidas, a produtividade dos ervais cultivados é baixa e a atividade não é sustentável no longo prazo.

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Hoje, embora o Brasil tenha a maior área ervateira, a Argentina produz mais. No Brasil, a maior parte da produção vem de ervais nativos, com crescimento das áreas cultivadas. Estima-se que o cultivo ocorra em cerca de 700 mil hectares em 180 mil propriedades, principalmente na região Sul, que responde por 97% da produção nacional.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece tempo máximo de espera em atendimentos de saúde para crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), estabelece tempo máximo de espera para crianças e adolescentes em atendimentos de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

A espera deve ter os seguintes limites:

  • 6 horas em casos de urgência ou emergência;
  • 24 horas em casos de atendimento ambulatorial;
  • 48 horas para cirurgias e procedimentos emergenciais;
  • 15 dias para exames; e
  • 30 dias para cirurgias eletivas.

Esses prazos aplicam-se a pacientes com até 18 anos de idade.

O Ministério da Saúde poderá estabelecer prazos diferentes conforme a especialidade médica, desde que não ultrapassem o estabelecido no texto.

Caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a transparência das filas de espera dos atendimentos de crianças e adolescentes com a divulgação periódica de dados e informação clara às famílias sobre o tempo estimado de atendimento. 

Justificativa
De acordo com a autora, a Constituição Federal assegura o direito prioritário à saúde para crianças e adolescentes, em desacordo com as longas filas para consultas, exames e procedimentos médicos.

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“A infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano. A demora no diagnóstico ou no tratamento pode gerar consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura”, afirma a deputada.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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