POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para alertar CGU sobre aumento em capital social de empresas

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou do Projeto de Lei 4796/24, da ex-deputada Silvia Waiãpi, que obriga as juntas comerciais a informarem aumentos de, pelo menos, 50% do capital social de qualquer empresa à Controladoria Geral da União (CGU). Esse aviso deve ser dado mesmo que o aumento aconteça de forma fracionada ao longo de 24 meses. O texto inclui a obrigação na Lei de Registro Público de Empresas Mercantis.

A informação deverá ser facilmente acessada pela plataforma Gov.Br.

Para a autora, a proposta busca reforçar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção no Brasil, aprimorando a capacidade de monitoramento e controle da CGU e do Coaf.

“A proposta busca solucionar problemas relacionados ao aumento artificial e rápido do capital social de empresas, prática frequentemente utilizada para obtenção de vantagens indevidas”, disse Waiãpi. Segundo ela, a ausência de comunicação obrigatória e a tempo dessas alterações aos órgãos de controle cria brechas que comprometem a integridade das contratações públicas e do sistema financeiro nacional.

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O relator da proposta na comissão, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), aumentou o limite mínimo de 15% para 50% do aumento de capital social para as juntas comerciais repassarem a informação. “Em um ambiente econômico em que a perda do poder aquisitivo da moeda em decorrência de inflação é, grosso modo, da ordem de 5% ao ano, o limite proposto [pelo texto original] pode ser inadequado”, afirmou.

Vampiro incluiu a mesma regra na Lei dos Cartórios para prever o aviso à CGU por cartórios de aumento de 50% no capital social em contratos sociais e acordos de sócios. “Não são apenas as sociedades empresárias que participam de licitações públicas. As alterações significativas de capital social de sociedades não empresárias também devem ser objeto da referida comunicação”, disse.

Outro ponto adicionado foi a garantia de sigilo fiscal das empresas com dados compartilhados entre órgãos de controle e proibiu o uso dos dados para fiscalização tributária.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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