POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para levar energia elétrica a escolas da educação básica

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4574/24, que cria o Programa Luz na Escola, com o objetivo de levar energia elétrica a todas as escolas da educação básica da rede pública, em especial as situadas em áreas remotas e sem acesso à rede elétrica convencional, como na Amazônia Legal.

O Censo Escolar de 2022 apontou a existência de 3.421 escolas no Brasil sem acesso a energia elétrica.

O texto, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), prevê que o programa será financiado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de outras fontes de financiamento públicas e privadas.

O Fust foi criado no ano 2000 para financiar a expansão das redes de telecomunicações no País. O fundo tem como principal fonte a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas de telecomunicações.

Objetivos
Pelo projeto, o Programa Luz na Escola terá dois objetivos:

  • promover a instalação de sistemas de geração de energia elétrica nas escolas, com prioridade para fontes de energia renovável; e
  • apoiar as escolas em regiões de difícil acesso ou em situações de vulnerabilidade com a instalação de sistemas de energia solar.
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O programa será coordenado pelo governo federal, em articulação com estados e munícipios, e o setor privado.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), afirmou que a carência de infraestrutura nessas instituições inviabiliza a adoção das modernas técnicas de ensino baseadas em tecnologias de informação e comunicação. “Garantir o fornecimento de energia é etapa crucial no processo de modernização dessas instituições, e que precisa ser vencida antes mesmo de se pensar em dotá-las de acesso à internet”, disse.

Segundo Silva, a disponibilidade de energia elétrica é imprescindível para o usufruto das novas tecnologias de comunicação. “A modificação pretendida representa impacto financeiro muito pequeno para o fundo, com potenciais benefícios expressivos para a sociedade como um todo”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Educação; de Finanças e Tributação; e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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