POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que determina a presença de intérpretes de Libras em comícios

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4079/24, que torna obrigatória a presença de intérpretes de Libras, a Língua Brasileira de Sinais, em comícios e eventos eleitorais realizados por candidatos, partidos políticos ou coligações.

Pela proposta, a contratação do intérprete de Libras será de responsabilidade da organização do evento, que garantirá a tradução simultânea, visível e acessível às pessoas com deficiência presentes no local.

O projeto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).

Honaiser afirmou que o projeto, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), beneficia cerca de 5% da população nacional que tem algum tipo de deficiência auditiva. Ele acredita que a medida contribui para a discussão sobre política.

“Precisamos trabalhar para ampliar a compreensão e disseminação dos
conteúdos políticos das campanhas eleitorais, de forma a ampliar o conhecimento dos temas e princípios presentes nos discursos e manifestações públicas dos partidos e candidatos”, defendeu o deputado.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

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O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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