POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras contra a discriminação de pessoas idosas e com deficiência por planos de saúde

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui regras para combater a discriminação contra pessoas idosas e pessoas com deficiência na contratação de planos de saúde.

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde, que hoje já estabelece que pessoas idosas ou com deficiência não podem ser impedidas de participar de planos de saúde. Adicionalmente, o projeto deixa claro que o descumprimento da medida pelas operadoras de planos estará sujeito às penalidades previstas na mesma legislação, que vão de advertência ao cancelamento da autorização de funcionamento.

O texto altera ainda a Lei da Agência Nacional de Saúde Suplementar para estabelecer que compete à ANS reforçar as ações de fiscalização para coibir práticas discriminatórias contra pessoas idosas e pessoas com deficiência na contratação de planos de saúde.

Nova versão
A versão aprovada foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei 262/25, do deputado Maurício Carvalho (União-RO).

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Originalmente, o projeto combatia apenas a discriminação contra pessoas idosas. Dayany estendeu a proteção para pessoas com deficiência. “Seria incoerente e contraditório garantir proteção apenas à pessoa idosa, excluindo outro grupo vulnerável que igualmente enfrenta barreiras históricas no acesso à saúde”, argumentou a relatora.

Veja a proposta apresentada pela relatora

Dayany Bittencourt também retirou do texto a previsão de um regime específico de sanções para o descumprimento das regras propostas. Isso porque a legislação vigente já prevê punições.

Incentivos
O texto aprovado também prevê incentivos fiscais para as operadoras de planos de saúde que adotarem políticas ativas para ampliar a inclusão de consumidores em sua base de clientes:

– dedução de até 5% do Imposto de Renda devido, proporcional ao número de novos beneficiários com mais de 60 anos de idade ou pessoas com deficiência incluídos no exercício fiscal;

– redução de alíquotas de tributos federais incidentes sobre as receitas operacionais, desde que comprovada a implementação de medidas para facilitar o acesso de pessoas idosas e pessoas com deficiência a seus serviços.

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Para usufruir dos benefícios fiscais, as operadoras deverão apresentar à Receita Federal um relatório anual detalhado das ações adotadas.

O substitutivo prevê ainda que a ANS, em parceria com órgãos de defesa do consumidor, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas na contratação de planos de saúde, independentemente da idade ou condição de saúde.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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