POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate ações de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (25), audiência pública para discutir o Programa de Identificação do Brasil e iniciativas de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes. O debate será realizado às 16 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Segundo a parlamentar, o objetivo é discutir políticas de identificação e proteção da infância e adolescência em um cenário em que cerca de 50 mil crianças e adolescentes desaparecem todos os anos no País.

Flávia Morais afirma que a falta de políticas públicas consistentes agrava o problema e expõe menores a riscos como tráfico de pessoas, adoções irregulares, violência intrafamiliar, exploração sexual, trabalho forçado e outras violações graves de direitos humanos.

“Assim, o objetivo do debate é engajar toda a sociedade na busca de soluções que afetam todas essas crianças e adolescentes. Com o apoio e a participação de todos contra os abusos e os descasos que afetam vítimas e familiares, uma nova realidade poderá surgir, sobretudo com uma ampla divulgação do novo sistema de identificação nacional do País”, afirma.

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Identidade
A deputada destaca ainda a importância da Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento padronizado em todo o Brasil, que utiliza o CPF como número único e incorpora recursos de segurança como biometria e QR code. Ela também aponta a relevância da identificação neonatal, que associa dados biométricos de mãe e bebê para prevenir raptos e garantir segurança desde o nascimento.

A experiência do Estado de Goiás, que implantou o Projeto Identificação Neonatal Goiás em unidades hospitalares, também será apresentada no debate. A iniciativa vincula a biometria do recém-nascido à da mãe logo após o parto, reduzindo riscos de trocas e sequestros.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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