POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate cancelamentos unilaterais de planos de saúde

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove nesta quarta-feira (9) audiência pública sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde. O debate atende a pedido dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE), Leo Prates (PDT-BA), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Fernanda Pessoa (União-CE), e será realizado a partir das 17 horas, no plenário 7.

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Conforme o deputado Eduardo da Fonte, tem sido recorrente o cancelamento unilateral de planos de saúde, inclusive sem aviso prévio.

O parlamentar explica que planos individuais ou familiares têm seu reajuste fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só podem ser cancelados pela operadora se houver fraude ou inadimplência. No entanto, nos planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial, a ANS prevê que as condições de rescisão do contrato ou de suspensão de cobertura.

Segundo ele, a ANS não enfrenta de forma adequada é o chamado “plano falso coletivo”, quando o contrato por adesão é composto por pessoas sem vínculo representativo com entidade contratante do convênio médico. “Nos planos coletivos por adesão os reajustes não são regulados pela ANS e as proteções da Lei de Planos de Saúde são ignoradas”, esclarece.

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O deputado Leo Prates lembra que a seguradora Amil rescindiu unilateralmente diversos planos de saúde coletivos por adesão, de forma abrupta, deixando muitos usuários sem tempo para buscar alternativas. ” Temos que discutir profundamente a Lei dos Planos de Saúde. O direito de a operadora rescindir os contratos e cancelar os planos tem que ter limites estabelecidos pela legislação”, defende.

Já a deputada Alice Portugal questiona as dificuldades encontradas pelo segurados no uso do convênio, como demora para atendimentos, recusa de coberturas, falta e médico e medicamentos, e abusos em reajustes.

“Diante desse quadro caótico que envolve milhões de consumidores lesados diariamente por seguradoras e planos de saúde que registram lucros astronômicos, é dever do Poder Legislativo zelar pelo cumprimento da legislação que rege o setor de saúde suplementar e defender os milhões de famílias que sofrem constantes abusos nos momentos em que mais precisam do apoio do plano de saúde pelo qual pagam mensalidades escorchantes”, argumenta.

A deputada Fernanda Pessoa espera que o debate possa também trazer esclarecimentos sobre os cancelamentos dos planos de saúde das pessoas com espectro autista e das pessoas com doenças raras, tendo em vista que tratamentos em andamentos podem estar sendo prejudicados ou interrompidos.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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