POLÍTICA NACIONAL

Congresso tem 55 vetos para analisar no retorno das atividades legislativas

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O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 55 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pendentes de análise. O ano se inicia com o maior acúmulo de vetos pelo menos desde 2018. Nem a soma dos vetos nessas condições em 2024 e 2023 (51) chega à quantidade de 2025.

Uma das decisões mais relevantes dos parlamentares deve ser sobre o projeto que vedaria o bloqueio de gastos provenientes de emendas parlamentares impositivas, tanto as individuais quanto as de bancadas estaduais. Hoje, o contingenciamento é permitido para cumprir as regras de responsabilidade fiscal. Lula deteve a mudança no veto (VET) 47/2024 (que inclui outros 34 vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025) e no VET 48/2024 (veto parcial ao PLP 210/2024 que estabeleceu novos limites para os gastos públicos em caso de déficit primário).

Na mensagem do VET 48/2024, por exemplo, o presidente afirma que ao não permitir o bloqueio e contingenciamento de emendas impositivas, individuais e de bancadas estaduais, a proposta estaria em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa.” Assim, prossegue o texto, “as emendas parlamentares teriam o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo”.

Também se destacam vetos à reforma tributária que retiram determinados serviços financeiros e de segurança da informação de tratamentos favoráveis, como a redução de 60% da nova alíquota estimada em 28% sobre o preço (VET 7/2025). Já o VET 5/2025, que cria novo mecanismo para os estados quitarem suas dívidas, retirou trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal.

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Novas despesas

A lista também tem vetos que amenizaram ou impediram o aumento de despesas. É o caso do VET 3/2025, que não permitiu que quem sofre de diabetes mellitus tipo 1 seja equiparado à pessoa com deficiência (PCD). 

A novidade poderia gerar gastos, como com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende PCDs e idosos de baixa renda. Segundo o governo federal, o projeto foi aprovado sem a estimativa de impacto financeiro exigida pela Constituição.

Nas redes sociais, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto sobre diabetes, acusa o governo de fazer uma “economia burra às custas de quem mais precisa”.

“Vamos agora trabalhar pela derrubada do veto, pois esse é um projeto justo e necessário”, disse.

Senadores da oposição ainda criticaram o VET 2/2025, que barrou indenização de R$ 50 mil e pensão mensal de R$ 7.786,02 para PCD causada pelo vírus zika durante a gestação. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse nas redes sociais que “o ajuste fiscal virou desculpa” para o novo auxílio.

Entre outras razões, Lula aponta em mensagem encaminhada ao Congresso que a iniciativa criaria despesa obrigatória contínua (o que engessa ainda mais as contas públicas) sem indicar prévio estudo e sem informar de onde viriam os recursos. Como alternativa, Lula editou medida provisória (MP 1.287/2025) que dá R$ 60 mil de apoio financeiro em parcela única, restrita a este ano e a crianças nascidas entre 2015 e 2024.

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Fila de espera

Pelas regras constitucionais, 33 vetos devem impedir a análise de outros assuntos nas sessões conjuntas de deputados e senadores, em razão de não terem sido decididos dentro do prazo de 30 dias. 

No entanto, a prática não é observada em longa data. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal chegou a obrigar que os parlamentares votassem os 3.060 vetos com prazo vencido à época.

O mais antigo a ser analisado neste ano é o VET 30/2022, que travou a volta do despacho gratuito de bagagem em voos. Entre outros vetos que devem trancar a pauta do Congresso Nacional (que é independente da pauta do Senado e da Câmara dos Deputados), se destacam:

  • o VET 18/2024, que obstou a diferença entre as provas do Enem, em que os candidatos poderiam escolher algumas das áreas do conhecimento (o itinerário formativo no ensino médio permite), além da parte básica comum a todos;
  • o VET 14/2023, que impediu a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) pela Lei Geral do Esporte e manteve vivo trechos da Lei Pelé.

Conceito de veto

Veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, seja por entender ser contrário à Constituição ou ao interesse público. 

Os parlamentares podem derrubar o veto e transformar o trecho barrado em lei. Para isso, é necessária a rejeição da maioria absoluta dos deputados e senadores, contados separadamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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