POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante benefício por preservação a pequenos produtores da Amazônia

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Pequenos produtores rurais da Amazônia poderão contar com um benefício financeiro mensal, caso preservem ao menos 80% da vegetação nativa em suas propriedades. A proposta está prevista no projeto de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que também inclui programas de educação ambiental e assistência técnica voltados para esses agricultores.

A proposta (PL 3.980/2024) altera a lei que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Lei 12.512, de 2011). De acordo com o texto, os pequenos produtores rurais que desejarem se beneficiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar a preservação de pelo menos 80% da vegetação nativa em suas propriedades.

Para garantir a eficácia do programa, a preservação seria monitorada por tecnologias de sensoriamento remoto, como imagens de satélite e drones, além de parcerias com organizações da sociedade civil e órgãos ambientais locais. O projeto prevê, ainda, a implementação de programas de educação ambiental e assistência técnica, capacitando os agricultores a adotarem práticas sustentáveis.

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Estão previstas ainda medidas punitivas, como a suspensão do auxílio e a restituição de valores recebidos, para aqueles que descumprirem as obrigações ambientais. Se o texto for aprovado, o benefício financeiro será financiado por dotações orçamentárias da União, recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), parcerias internacionais e doações privadas.

O senador destaca que a preservação da vegetação nativa é um imperativo não apenas para o Brasil, mas para o equilíbrio ecológico do planeta. Ele enfatiza que a Amazônia desempenha um papel crucial na mitigação das mudanças climáticas e na preservação da biodiversidade, tornando a proteção desse bioma uma questão de relevância global.

“Ao estabelecer um sistema de apoio financeiro e incentivos adicionais para aqueles pequenos produtores que se comprometem com a conservação e recuperação das florestas nativas, cria-se um mecanismo que não apenas reconhece, mas também valoriza o papel essencial da mata nativa”, afirma Petecão.

A proposta também determina a produção de relatórios bianuais de monitoramento sobre o impacto ambiental e socioeconômico do benefício. Além disso, o texto permite a extensão do auxílio a comunidades específicas, respeitando suas particularidades culturais e territoriais.

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O projeto está na Comissão de Meio Ambiente (CMA) onde aguarda designação de relator.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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