POLÍTICA NACIONAL

CPMI: Carlos Viana defende suspensão de empréstimos consignados de aposentados

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Presidente da CPMI do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) voltou a defender nesta terça-feira (18) a suspensão por 180 dias da cobrança de parcelas de empréstimos consignados já contratados. Ele disse que a suspensão temporária dos consignados já ativos daria tempo para revisar contratos, identificar irregularidades e evitar que aposentados continuem a pagar por serviços ou operações que não reconhecem.

— Durante esses 180 dias nenhuma parcela seria descontada do benefício e ninguém seria considerado inadimplente. É uma medida de proteção social para que o aposentado não continue pagando por algo que ainda precisa ser revisado — argumentou.

O senador disse haver “indícios preocupantes” de fraudes no sistema, com a menção a dados já conhecidos da CPMI. De acordo com ele, mais de 1,6 milhão de aposentados podem ter sofrido descontos que exigem reavaliação. Ele disse que há um conjunto de operações, ainda sob análise, que pode somar até R$ 12 bilhões em créditos concedidos irregularmente.

— Estamos falando de idosos que trabalharam a vida inteira e hoje ficam com R$ 400, R$ 500 para sobreviver, porque o restante some em consignados que muitos sequer lembram de ter autorizado — criticou.

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Proibição de descontos

O senador afirmou que a medida é emergencial para proteger aposentados que, segundo ele, sofreram descontos indevidos em larga escala. Viana também disse que trabalhará para derrubar caso haja veto ao PL 1.546/2024, aprovado pelo Senado com apoio de todos os partidos no último dia 12 de novembro, e que aguarda sanção presidencial.

— Se o presidente da República não sancionar, vou lutar para derrubar o veto a fim de que a gente proíba todo e qualquer desconto de sindicato, associação e entidade — afirmou.

De acordo com ele, o projeto é peça fundamental para impedir o retorno de práticas que permitiram fraudes milionárias contra beneficiários do INSS. O texto proíbe qualquer desconto de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, mesmo quando autorizado pelo segurado, e extingue a possibilidade de antecipação de dívidas via consignado.

Avanço da CPMI

Viana afirmou que a primeira etapa de trabalhos da CPMI está próxima de ser encerrada, com identificação dos principais responsáveis pelo esquema investigado.

— O núcleo principal que roubou a Previdência está na cadeia. Só tem um foragido que deve se apresentar a qualquer momento. E tem mais prisões para vir, podem esperar: as operações vão ocorrer à medida que descobrirmos novos documentos e provas — declarou.

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Instalada em abril para apurar fraudes que envolvem consignados e descontos indevidos, a CPMI já recebeu informações de diversos órgãos federais e tomou depoimentos de servidores, operadores financeiros e representantes de entidades. O senador ponderou que os materiais obtidos reforçam a gravidade do esquema.

— O que temos observado não são casos isolados. São procedimentos bancários e administrativos que fogem ao padrão mínimo de segurança e transparência. Era tão fácil roubar os aposentados que o esquema foi se sofisticando, isso não pode continuar — disse.

Compartilhamento de informações

De acordo com ele, a CPMI deve encaminhar nos próximos dias um conjunto de informações preliminares ao Banco Central, Polícia Federal, Ministério Público e à direção do INSS, para aprofundamento das investigações.

— Cabe a cada órgão, dentro de suas competências legais, analisar os dados, investigar detalhadamente e agir para proteger o cidadão — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

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Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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