POLÍTICA NACIONAL

CRA debate apreensão de gado pelo Ibama em áreas embargadas

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A Comissão de Agricultura (CRA) promove na quinta-feira (14), a partir das 14h, audiência pública para discutir a as operações de apreensão de gado realizadas pelo Ibama em áreas embargadas, incluindo Unidades de Conservação (UCs) ainda não implantadas. A reunião atende a um pedido (REQ 18/2025 – CRA) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

No requerimento, o senador argumenta que a ausência de implantação efetiva das UCs tem gerado “insegurança jurídica e prejuízos econômicos” para produtores rurais em áreas que ocupam há muito tempo. Ele também destaca a necessidade de esclarecer os critérios legais e sanitários dessas apreensões, além da destinação dos animais.

“A responsabilidade do governo federal na implantação deficiente dessas unidades precisa ser debatida com seriedade. Não podemos permitir a criminalização indiscriminada de comunidades rurais que historicamente ocupam essas terras e dependem do gado para subsistência”, argumenta Zequinha.

Já estão confirmadas as seguintes participações:

  • Presidente da Associação de Produtores Rurais da Amazônia (Apria), Vinícius Borba
  • Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará (PA), Bruno Cerutti Ribeiro do Valle
  • Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (Ibrades), Samanta Pineda
  • Consultor da Comissão Nacional do Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Rodrigo Justus de Brito
  • Vereador Demétrio Sichoski (PL), da Câmara Municipal de Novo Progresso (PA)
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A comissão ainda aguarda confirmação de presença do presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e de representantes do Ministério Público Federal e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

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O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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