POLÍTICA NACIONAL

CRE vota ampliação de prazo para registro de imóvel rural em faixa de fronteira

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) tem reunião agendada para quarta-feira (2) e pode votar o projeto que dá mais 5 anos para a ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira (PL 1.532/2025). A medida se aplica a imóveis com área superior a quinze módulos fiscais. O projeto é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da comissão, e tem como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS). 

Nelsinho Trad explica que a Lei 13.178, de 2015, que deu prazo até este ano para as ratificações, não conseguiu resolver as pendências, restando muitos proprietários que não conseguem finalizar a regularização. Ele também diz que o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura administrativa suficiente para analisar todas as solicitações.

“A aproximação do fim do prazo para a ratificação pode causar prejuízos consideráveis aos interessados que, de boa-fé, titularizam essas terras e estão em busca da regularização. Ultrapassado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em nome da União”, afirma o autor na sua justificativa para o projeto

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Acordos

Também estão na pauta da CRE cinco projetos de decreto legislativo (PDL) de acordos internacionais:

  • PDL 478/2023 — Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, adotada em 2010 na Organização Marítima Internacional (OMI)
  • PDL 479/2023 — Acordo entre Brasil e União Europeia sobre a Isenção de Visto para as Estadas de Curta Duração para Titulares de um Passaporte Comum 
  • PDL 103/2024 — Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, da Assembleia da OMI, em 2021
  • PDL 113/2024 — Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado na Suíça em 2022
  • PDL 382/2024 — Convênio Constitutivo e Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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