POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova permissão para estados e DF legislarem sobre direito penal

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (4) projeto que autoriza estados e Distrito Federal a legislarem sobre questões do direito penal e processual penal. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei complementar (PLP) 28/2024 foi proposto pela ex-senadora Margareth Buzetti (MT). Embora fora de exercício, ela esteve presente para acompanhar a votação da matéria na CSP. Pelo texto, estados e DF podem legislar sobre os seguintes temas:

  • uso do dinheiro arrecadado com multas;
  • efeitos específicos da condenação penal;
  • medidas complementares de reparação à vítima;
  • fiscalização do cumprimento das penas restritivas de direitos; e
  • medidas complementares de execução penal voltadas à ressocialização do condenado.

O relatório do senador Carlos Portinho foi lido na reunião desta terça-feira pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com o documento, o projeto contribui para adequar a legislação penal e processual penal à realidade de cada região do país, dada a extensão e a heterogeneidade do território brasileiro.

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“É ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os cantos do Brasil, porque a natureza da criminalidade varia de acordo com a região em foco: enquanto garimpos e madeireiras ilegais vicejam na Região Norte, no Rio de Janeiro existe grave problema de criminalidade violenta organizada”, escreveu o relator.

O texto de Margareth Buzetti autorizava estados e DF a regulamentar outros pontos, como a definição do regime de cumprimento de pena, o livramento condicional e a dosimetria. Mas uma emenda do relator suprimiu esses trechos. Segundo Portinho, os temas integram o núcleo essencial do direito penal e processual penal e não podem ser delegados a entes subnacionais.

Requerimentos

A CSP aprovou um requerimento para a realização de visita institucional ao presidente de El Salvador, Nayib Bukele. O pedido foi feito pelo presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). De acordo com o texto, o objetivo do encontro, ainda sem data marcada, é promover intercâmbio de experiências e informações sobre políticas de segurança pública, sistema penitenciário e legislação penal.

Outro requerimento aprovado prevê a realização de audiência pública sobre o esquema de descontos fraudulentos em aposentadorias no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido foi feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC). O parlamentar quer ouvir Edson Claro Medeiros Junior, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes — lobista conhecido como o “Careca do INSS”. Edson Medeiros diz ter sofrido ameaças de morte pelo lobista.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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