POLÍTICA NACIONAL

Darcy Ribeiro é o mais novo nome no ‘Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria’

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Educador, antropólogo e político, Darcy Ribeiro é o mais novo nome inscrito no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria. A honraria, concedida pelo Congresso Nacional, foi confirmada com a sanção, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei 15.020/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa terça-feira (12). A proposta teve origem no 5894/19, do ex-deputado Chico D´Angelo (RJ).

Nascido em Montes Claros (MG), em 1922, Darcy Ribeiro é considerado um dos mais importantes nomes na defesa da educação e da cultura brasileiras. Atuou como professor e pesquisador. Foi um dos fundadores da Universidade de Brasília (UnB). No seu último ano de vida, dedicou-se especialmente a organizar a Universidade Aberta do Brasil, com cursos de educação a distância, e a Escola Normal Superior, para a formação de professores de 1º grau. O romancista também foi membro da Academia Brasileira de Letras. Morreu em 1997.

Seu brilhantismo também foi destacado na política, tendo exercido os cargos de cargos de ministro-chefe da Casa Civil e da Educação no governo de João Goulart e de vice-governador do Rio de Janeiro, época em que defendeu reformas para que o acesso ao ensino fosse possibilitado a todos.

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Em 1990, foi eleito senador. No Senado, foi relator de importantes projetos de lei, principalmente na área de educação. Entre eles, a proposta que resultou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), norma batizada de Lei Darcy Ribeiro.

Livro
O Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria, também chamado de Livro de Aço (pois a obra é formada por páginas de aço), fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia, que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o Estado a identificar locais de repressão da ditadura militar

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1156/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que atribui ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985).

Segundo o texto, deverão ser identificados, por meio de placas e outros sinais, locais onde a repressão política vitimou cidadãos, por meio de crimes de lesa-humanidade, tais como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos.

A identificação deverá ser feita de acordo com normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e conter explicitamente a violação do direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Apresentado em dezembro de 2014, esse relatório constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O relatório apontou ainda 377 agentes do Estado como autores das violações.

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O texto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). “A criação de lugares de memória se orienta no sentido de romper com a lógica do silenciamento, com a valorização das vozes das vítimas e com a abertura para ações que não aceitem a hipótese de que as graves violações do passado voltem a se repetir”, justificou a relatora.

Erundina argumentou que a preservação física dos locais de violações atende às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela comparou a medida à preservação de antigos campos de concentração nazistas e aos memoriais instalados na Argentina, no Chile e na África do Sul.

Novos locais e cerimônias
Além dos espaços já mapeados pela CNV, o texto permite que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para tanto, será necessária a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.

Após a confirmação oficial de um novo local, a União terá o prazo de 120 dias para instalar a identificação.

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O ato deverá ocorrer por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convite pessoal aos sobreviventes e familiares ligados àquele espaço.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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