POLÍTICA NACIONAL

Depoimento de Leila Pereira na CPMI do INSS está agendado para quarta

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Está marcado para esta quarta-feira (18) o depoimento de Leila Pereira, presidente do Banco Crefisa, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraude contra aposentados e pensionistas do INSS. O início da reunião está previsto para as 9 horas.

Leila Pereira, que também é presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, deveria ter comparecido à comissão na semana passada, mas uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a desobrigou de depor na data prevista. Diante da decisão de Dino, a data foi remarcada pelo colegiado na reunião da última quinta-feira (12).

A presidente do Banco Crefisa foi convocada a depor na condição de testemunha, conforme requerimentos apresentados pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Os requerimentos (REQ 1737/25 e REQ 3036/26) apontam necessidade de esclarecimentos sobre operações de empréstimos consignados concedidos pela Crefisa a aposentados e pensionistas.

Entre as possíveis irregularidades, segundo os requerimentos, estariam pressões para abertura de contas e contratação de produtos ou serviços sem adequada informação, o que, no entender dos parlamentares, poderia constituir prática abusiva.

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A reunião da CPMI do INSS será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho, do Senado Federal. Envie sua perguntas.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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