POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional da Acessibilidade Digital em 11 de março vai à Câmara

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (10) a criação do Dia Nacional da Acessibilidade Digital, a ser celebrado em 11 de março.  Acessibilidade digital é o processo de eliminar barreiras em sites, aplicativos e outros conteúdos on-line para que todas as pessoas possam perceber, entender e navegar de forma eficaz. A tecnologia assistiva permite a inclusão de idosos e de pessoas com deficiência ou outras limitações, garantindo o acesso à informação e a serviços digitais de forma autônoma e independente.

O PL 2.251/2025, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ganhou parecer favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e agora segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificação, a autora considera a acessibilidade digital condição indispensável para o exercício pleno da cidadania na sociedade da informação, com respaldo na  Lei Brasileira de Inclusão e na Lei do Governo Digital. Ela apresenta dados que evidenciam a baixa conformidade dos sites brasileiros com padrões de acessibilidade, o que revela a distância entre a legislação e a realidade enfrentada pelas pessoas com deficiência.

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Para Bonetti, o projeto reforça o papel do Brasil como um país que valoriza a integração de seu povo na era da informação.

— Garantir que ninguém seja abandonado na transição para o digital é uma questão de justiça e de modernização real. A aprovação desta data é um passo fundamental para construir um futuro em que a inovação sirva como uma ponte para aproximar as pessoas, assegurando que o progresso tecnológico caminhe lado a lado com a solidariedade e o respeito humano — declarou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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