POLÍTICA NACIONAL

Dia Nacional do Maracatu será celebrado em 1º de agosto

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.018, de 2024, que institui o Dia Nacional do Maracatu em todo o Brasil em 1º de agosto. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).

A homenagem surgiu a partir da proposta apresentada pela então deputada Luciana Santos (PE), hoje ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação. No Senado, o PL 397/2019 foi aprovado pelo Plenário em 15 de outubro. 

História 

Das manifestações culturais mais populares e tradicionais do estado de Pernambuco, o maracatu envolve ritmo musical, dança e vestimentas. Além do Brasil, o maracatu também influencia grupos percussivos em países como Canadá, Inglaterra, França, Estados Unidos, Japão, Escócia, Alemanha e Espanha. 

No projeto, a autora justificou a escolha da data para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997, mesmo ano da morte do Mestre Luís de França, que nasceu em 1º de agosto. Mestre Luís comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo que tem 157 anos de existência. 

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Além da data regional em Pernambuco, há também um Dia Estadual do Maracatu no Ceará e datas comemorativas municipais em algumas cidades pernambucanas. No Senado, o relator da proposta na Comissão de Educação (CE) foi o senador pernambucano Humberto Costa (PT-PE). 

No relatório apresentado, o senador reforçou a história do maracatu, surgido no período da escravatura entre os séculos 18 e 19, além da condição de bem cultural imaterial. “O nascedouro da manifestação compreende a região hoje abarcada pelo estado de Pernambuco, especialmente as cidades de Recife, Olinda e Igarassu que, à época, incluía também os municípios de Itapissuma, Abreu e Lima e Itamaracá”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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