POLÍTICA NACIONAL

Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz será na terça

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O Senado homenageia, na terça-feira (31), com o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz, personalidades que se destacam na defesa dos direitos das mulheres e das questões de gênero no Brasil. A solenidade está agendada para as 10 horas, no plenário.

A edição de 2026 da premiação contará com 15 agraciados, entre eles a atriz Laura Cardoso. Com mais de seis décadas no teatro, cinema e televisão, a atriz é um dos principais nomes da dramaturgia nacional.

Em sua trajetória, destacou-se pela interpretação de personagens femininas complexas, fortes e multifacetadas e foi reconhecida com premiações como o Troféu APCA, concedido pela Associação Paulista de Críticos de Arte.

A indicação de Laura Cardoso para a homenagem foi feita pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ao indicar a atriz para receber o prêmio, a senadora afirmou que a artista contribuiu para a ampliação do espaço das mulheres na produção cultural nacional.

“Nascida em 1927, pioneira na televisão no Brasil, a relevância de sua trajetória transcende o campo artístico, uma vez que sua atuação contribuiu para fortalecer a representação feminina na cultura brasileira, inspirando novas gerações de mulheres e reafirmando valores como dignidade, respeito e equidade.”, argumentou Dorinha.

Além da atriz, a lista contém mais 14 homenageados.

1

Carla Stephanini

Coordenadora estadual da Casa da Mulher Brasileira no Mato Grosso do Sul. Foi vereadora em Campo Grande, de 2013 a 2016, e deputada federal em 2019. 

Indicada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS)

2

Carla Góes

Médica, autora, fundadora do instituto Um Novo Olhar e cofundadora do primeiro ambulatório voltado à saúde mental de mulheres vítimas de violência e seus filhos.

Indicada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF)

3

Celina Guimarães Viana (in memoriam)

Primeira mulher a votar legalmente no país e na América Latina. Professora primária, lutou pela ampliação dos direitos políticos das mulheres.

Indicada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN)

4

Heleno Torres

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), tem se destacado por atuação no enfrentamento à violência contra a mulher.

Indicado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB)

5

Ivani Perone Boscolo

Empresária, secretária nacional do PSD Mulher, vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC/ACSP), além de diretora administrativa da Fundação Oswaldo Ramos (Hospital do Rim). 

Indicada pela senadora Mara Gabrili (PSD-SP)

6

Graça Amorim

Primeira desembargadora oriunda do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Atualmente compõe a 3ª Câmara Criminal do TJMA, preside o Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa e coordena o Comitê de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.

Indicada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA)

7

Socorro França

Secretária dos Direitos Humanos do Ceará, ex-procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do estado e ex-presidente do Grupo Nacional dos Direitos Humanos.

Indicada pela senadora Augusta Brito (PT-CE)

8

Maria Erotides Kneip

Ex-vice-presidente e corregedora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). Atualmente, é coordenadora estadual da Mulher em situação de risco no âmbito do Poder Judiciário (Cemulher), além de ouvidora da Mulher.

Indicada pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT)

9

Lia de Itamaracá

Cantora, compositora e mestra da cultura popular pernambucana, reconhecida como a maior cirandeira do Brasil.

Indicada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE)

10

Margi Loyola

Empresária e administradora, diretora-presidente da Companhia Fabril Lepper e primeira mulher a presidir a Associação Empresarial de Joinville (ACIJ). Integra o Conselho Nacional da Mulher Empresária e o Conselho Estratégico do LIDE Mulher, além de presidir o Lar Abdon Batista.

Indicada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC)

11

Raquel Branquinho

Procuradora regional da República, coordena o Grupo de Trabalho de prevenção e combate à violência política de gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Indicada pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

12

Rejane Dias

Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e atual presidente da 1ª Câmara da Corte. Foi deputada estadual do Piauí (2011–2015), deputada federal (2015–2023) e secretária estadual de Educação, Assistência Social e Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Indicada pela senadora Jussara Lima (PSD-PI).

13

Telma Maria de Menezes Toledo Florêncio

Professora Titular da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), representante da Nutrir– Associação de Combate à Desnutrição – e fundadora do Centro de Recuperação e Educação Nutricional (Cren).

Indicada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL)

14

Viviane Luiza

Secretária de Estado da Cidadania de Mato Grosso do Sul, tem PhD em Antropologia, com destaque para o fortalecimento de coletivos de mulheres indígenas por meio da arte, da cultura e da valorização de seus saberes tradicionais.

Indicada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS)

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Bertha Lutz

O Diploma Bertha Lutz premia anualmente mulheres e homens que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e às questões de gênero no Brasil, em qualquer área de atuação. O diploma é entregue em sessão do Senado exclusivamente convocada para esse fim, durante as atividades do Dia Internacional da Mulher (8 de março). 

O nome do prêmio é uma homenagem à bióloga e advogada paulista Bertha Maria Julia Lutz, que foi uma das figuras mais significativas do feminismo e da educação no Brasil do século 20.

Aprovada em um concurso público para o cargo de pesquisadora e professora do Museu Nacional no ano de 1919, tornou-se a segunda brasileira a fazer parte do serviço público no Brasil. Além disso, ela fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF).

Uma das principais bandeiras levantadas por Bertha Lutz era garantir às mulheres os seus direitos políticos. Em 1934, ela foi eleita suplente de deputado federal. Em 1936, assumiu o mandato de deputada. Bertha Lutz morreu em 1976, no Rio de Janeiro.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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