POLÍTICA NACIONAL

Em outubro, eleitores escolherão 54 senadores, dois terços da Casa

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selo_eleicoes_claro.jpgO Brasil entra em mais um processo eleitoral em 2026. Nas eleições de outubro, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, deputados e senadores. No caso do Senado, cada eleitor deverá votar em dois candidatos. A regra costuma gerar dúvidas, assim como o papel dos senadores e as diferenças entre o Senado e a Câmara dos Deputados.

Composição e mandato

O Senado integra o Congresso Nacional ao lado da Câmara dos Deputados. As duas Casas, porém, possuem composições e papéis institucionais diferentes. A Constituição prevê que, enquanto a Câmara representa o povo, o Senado representa os estados e o Distrito Federal.

A diferença se reflete no número de parlamentares de cada unidade da Federação. Na Câmara, a quantidade de deputados varia conforme a população de cada estado, podendo ir de 8 a 70 parlamentares. No total, a Câmara conta com 513 deputados.

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Já no Senado, todos os estados e o Distrito Federal elegem o mesmo número de representantes, independentemente do tamanho da população: três senadores cada. Por isso, a Casa tem composição fixa de 81 parlamentares.

Também há diferenças no mandato. Os deputados exercem mandato de quatro anos. Já os senadores permanecem no cargo por oito anos. Apesar disso, o Senado passa por eleições a cada quatro anos, porque a renovação das vagas ocorre de forma alternada: em uma eleição é escolhido um terço dos senadores (27 vagas) e, na seguinte, dois terços (54 vagas). Em 2026, serão eleitos 54 senadores.

A forma de eleição também é distinta. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos pelos partidos e federações. Os senadores são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual são eleitos os candidatos mais votados. Cada candidatura ao Senado inclui ainda dois suplentes, que podem assumir o mandato nos casos previstos em lei.

Nas eleições de 2026, cada eleitor poderá votar em dois candidatos a senador. Serão eleitos os dois mais votados em cada estado e no DF. Diferentemente das eleições para presidente da República, governador e prefeito, não há segundo turno para o Senado: as vagas são preenchidas pelos dois candidatos mais votados.

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Casa revisora

Em grande parte das proposições, o Senado atua como Casa revisora ao analisar textos aprovados pela Câmara dos Deputados.  O processo funciona como uma segunda etapa de avaliação, permitindo que os senadores aprovem, alterem ou rejeitem propostas antes que os textos sigam para sanção presidencial ou promulgação.

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A revisão pelo Senado também amplia o debate sobre temas de interesse da sociedade. Quando o Senado modifica um projeto aprovado pela Câmara, a proposta retorna aos deputados para que as mudanças sejam analisadas.

Esse papel está previsto no processo legislativo brasileiro e contribui para que as leis sejam examinadas pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Atribuições

Além de participar da elaboração das leis junto com a Câmara, o Senado possui atribuições exclusivas previstas na Constituição. Entre elas está a análise de indicações para cargos de grande relevância no país. Cabe aos senadores aprovar ou rejeitar, por exemplo, indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF), para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para a diretoria do Banco Central.

O Senado também tem funções importantes na área econômica. A Casa analisa operações financeiras envolvendo a União, os estados, o DF e os municípios, além de estabelecer limites para o endividamento dos entes federativos. As decisões influenciam a gestão das contas públicas e a capacidade de investimento dos governos.

Atribuicao_senador.pngOutra atribuição exclusiva é processar e julgar autoridades acusadas de crimes de responsabilidade. Nos casos do presidente da República e do vice-presidente, o processo depende de autorização da Câmara dos Deputados. Ministros de Estado também podem ser julgados pelo Senado nos casos em que os crimes de responsabilidade estejam ligados aos do presidente ou do vice-presidente da República.

Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, ministros do STF e o procurador-geral da República, o processo e o julgamento ocorrem só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara.

Trabalho conjunto 

Grande parte das decisões do Congresso depende da atuação conjunta do Senado e da Câmara. É o caso do Orçamento da União, examinado por uma comissão mista de deputados e senadores e votado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. É o Orçamento que define como serão aplicados os recursos públicos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

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As duas Casas também participam da análise de propostas relacionadas à estrutura da administração pública, à organização do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, além de diversos projetos de lei que afetam o cotidiano da população.

O Congresso ainda exerce funções de fiscalização. As duas Casas e suas comissões podem convocar ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar esclarecimentos sobre ações e políticas governamentais.

O Parlamento deve, ainda, julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher dois terços dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.

Direitos  

A Constituição estabelece garantias para que senadores e deputados possam exercer o mandato com independência. Entre elas está a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos relacionados à atividade parlamentar. Isso significa que os parlamentares não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por manifestações feitas no exercício de suas funções.

Os congressistas também possuem regras específicas sobre prisão e julgamento. Desde a diplomação, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, a respectiva Casa legislativa decide se a prisão será mantida. Além disso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar parlamentares federais por crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados às suas funções.

A Constituição ainda impõe restrições destinadas a evitar conflitos de interesse entre a atividade parlamentar e negócios com o poder público. Desde a diplomação, senadores e deputados não podem firmar ou manter determinados contratos com órgãos e empresas públicas. Após a posse, também ficam impedidos de dirigir ou controlar empresas que obtenham benefícios decorrentes de contratos com o poder público, bem como exercer nelas funções remuneradas.

Essas regras definem as condições para o exercício do mandato parlamentar e ajudam a compreender o papel dos senadores no funcionamento do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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