POLÍTICA NACIONAL
Em seminário, ministro anuncia que governo apresentará proposta para atualizar limites do MEI
Publicado em
15 de junho de 2026por
Da Redação
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, afirmou que o governo federal deve apresentar em breve ao Congresso Nacional uma proposta para modernizar as regras do Microempreendedor Individual (MEI).
“O governo está preparado para fazer esse movimento. Ainda não tenho os detalhes da proposta; está na fase final de preparação, mas teremos novidades nos próximos dias. O presidente Lula determinou que a gente ache uma solução”, declarou o ministro.
Câmara pelo Brasil
Pereira participou virtualmente de um seminário promovido em Florianópolis (SC) pelo programa Câmara pelo Brasil e pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que corrige as tabelas do Simples Nacional.
O ministro destacou que o teto do MEI está sem reajuste há anos, o que, segundo ele, inviabiliza o desenvolvimento dos negócios e prejudica a economia.
Correção automática
O relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), defendeu a urgência da aprovação da proposta e ressaltou que a medida não deve ser vista como perda de receita para o Estado. “Atualização não é renúncia [fiscal]. Quem traz essa narrativa é a equipe econômica. Nós buscamos justiça”, afirmou.
O parlamentar também sugeriu que a correção dos limites passe a ser automática, evitando que os empreendedores dependam de novas votações para ajustar seus tetos de faturamento.

O projeto
O PLP 108/21, que já foi aprovado pelo Senado e está em análise agora na Câmara, propõe aumentar a receita bruta anual permitida para o enquadramento como MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
A proposta também autoriza o microempreendedor a contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como permite a legislação atual.
Atualização
Durante o evento, representantes de entidades produtivas reforçaram a necessidade de elevar os limites de enquadramento.
Falando em nome da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Sérgio Rodrigues Alves disse que a falta de correção provoca “desorganização, desânimo e a não continuidade” de atividades.
Já o economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Pablo Bittencourt, argumentou que a inflação eleva a carga tributária de forma dinâmica sobre os pequenos negócios, tornando a atualização uma questão de justiça.
Por sua vez, José Manoel Ramos, da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), afirmou que a defasagem dos valores leva muitos lojistas à sonegação ou ao fechamento de portas por incapacidade de arcar com os custos de uma migração forçada para regimes mais complexos.
Gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae Santa Catarina, Ismael Edgar da Silva pontuou que permitir que o MEI contrate mais um trabalhador resultará em novos postos de trabalho formais.
Jorge Goetten disse que buscará construir um relatório de consenso para ser aprovado pelo Plenário da Câmara e, depois, de volta, pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet
Published
3 horas agoon
7 de agosto de 2026By
Da Redação
Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados no ambiente digital e com uso de inteligência artificial (IA), passam a ter penas maiores. Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a Lei 15.487, de 2026 aumenta penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui crimes no rol dos hediondos e cria novas medidas de investigação e proteção às vítimas. A norma foi publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), quando entrou em vigor.
Entre as mudanças, a pena para produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de reclusão, além de multa.
A mesma pena passa a valer para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Para aquisição, posse, armazenamento ou solicitação, a punição passa de um a quatro anos para três a seis anos.
A lei também pune com três a seis anos quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou por serviços de streaming com finalidade sexual.
A norma também amplia de um a três anos para três a cinco anos a pena para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos com finalidade sexual. Passa ainda a ser punida com três a cinco anos de reclusão a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de montagem ou alteração de imagens, inclusive com IA.
A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços quando forem usados recursos como IA, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line, fazendo-se passar por criança ou adolescente com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais.
Também terá aumento de um terço da pena quem cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda no exercício de cargo ou função pública.
Ronda virtual
A Lei 15.487 autoriza a chamada ronda virtual, feita por órgãos de investigação para identificar e coletar arquivos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes disponíveis em ambientes digitais públicos, como fóruns, sites, canais e redes sociais.
Em casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física de criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão requisitar diretamente determinados dados aos provedores, sem autorização judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à Justiça em até 48 horas.
A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.
O atendimento deverá considerar também os efeitos causados pela circulação e permanência do material no ambiente digital. O agressor deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e teve como último relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado também substitui na legislação referências a pornografia pela expressão violência sexual contra criança ou adolescente. De acordo com Contarato, a mudança deixa mais claro que as condutas envolvem abuso, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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