POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor a “Lei do Combustível do Futuro”

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Entrou em vigor a “Lei do Combustível do Futuro”, que cria os programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano.

Publicada nesta quarta-feira (9), a Lei 14.993/24 também aumenta a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

O objetivo da lei é substituir os combustíveis fósseis no transporte terrestre, marítimo e aéreo por combustíveis sustentáveis. De acordo com o governo, é o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do planeta.

Além das iniciativas de fomento à descarbonização e mobilidade sustentável, a Lei 14.993/24 promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).

Percentual de etanol
O Combustível do Futuro estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país.

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A margem de mistura de etanol à gasolina C (vendida nos postos) passa de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, o mínimo é 18%.

Quanto ao biodiesel misturado ao diesel de origem fóssil, que está no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até chegar aos 20% em março de 2030.

Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura.

Projeto da Câmara
A lei tem origem em projeto do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) (PL 528/20) e apensados, incluindo um do governo (PL 4516/23). O relator da matéria na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), fundiu os textos em um parecer único, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Jardim participou da cerimônia de sanção da lei, nesta terça, em Brasília, junto com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL).

“A Câmara nunca se furtou de discutir, votar e entregar projetos estruturantes nas áreas essenciais para o crescimento do nosso País”, destacou Lira.

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Arnaldo Jardim também destacou a importância da lei. “Hoje nós temos uma grande dependência de diesel. O Brasil importa 25% do diesel que consome, vamos ter uma conversão disso”, disse o relator.

Vetos
Lula vetou três pontos da lei, entre eles o que conferia à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a regulação das atividades relacionadas à captura e à estocagem geológica de dióxido de carbono. O governo alegou que a medida já está prevista na legislação.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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