POLÍTICA NACIONAL

Especialistas divergem sobre propriedade intelectual no uso de IA generativa

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Especialistas divergiram nesta terça-feira (2) sobre os direitos autorais diante do avanço da inteligência artificial (IA) generativa. O debate foi promovido pela Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara, que analisa o PL 2338/23, já aprovado pelo Senado.

O secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, defendeu que os operadores de IA generativa mantenham registro do material usado no treinamento dos modelos e remunerem os autores de forma inalienável e irrenunciável.

Ele afirmou que o projeto respeita a Constituição ao prever remuneração compensatória, mesmo sem exigir autorização prévia, como estabelece a Lei de Direitos Autorais. Para Souza, a cobrança de direitos deve ocorrer apenas sobre os dados de entrada (input) usados pela IA. “O PL é razoável porque, ao afastar a regra da autorização prévia, ele ainda assim consegue seguir a Constituição,  evitando criar um embaraço para o desenvolvimento tecnológico”, reforçou.

Segundo ele, o Brasil não adota a regra do fair use (uso aceitável), que permite treinar IA sem restrições autorais em outros países. Ele citou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que autorizou a cobrança de direitos autorais de uma empresa que executava músicas geradas por IA.

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Souza também defendeu reforço à cláusula de lavagem de dados, para impedir que empresas derivadas de incubadoras universitárias usem dados de pesquisa apenas com fins comerciais.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - IA Generativa e Direitos Autorais. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, Juliano Maranhão.
Maranhão avalia que a remuneração de direitos autorais pode afastar investidores

Remuneração e modelo tecnológico
O professor Juliano Maranhão, da Universidade de São Paulo (USP), argumentou que o treinamento de IA não viola direitos autorais porque não utiliza obras individuais, mas sim modelos agregados de informação.

Ele avaliou que vincular a remuneração dos criadores ao modelo tradicional de direitos autorais pode gerar insegurança jurídica e afastar investimentos no setor de IA no Brasil.

Controle por autores
A gerente de políticas públicas da Meta, Margareth Kang, defendeu regras mais flexíveis. Para ela, os autores devem controlar seus conteúdos por meio de ferramentas eletrônicas que bloqueiem o acesso da IA, como o protocolo robots.txt.

“Essa é a solução correta porque o treinamento de modelos requer o uso de conjuntos de dados em escala já que os modelos estão treinados com bilhões de informações publicamente disponíveis na internet. Fica impossível para quem treina os modelos de IA saber definitivamente se aquele dado específico é protegido por direito autoral”, defendeu.

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Ela reforçou ainda que a IA generativa não busca reproduzir obras, mas identificar padrões de linguagem.

Mineração de dados
A especialista em IA e direitos autorais Adriana Rollo sugeriu alterar o artigo 63 do projeto. O texto atual permite mineração de dados (data mining) sem violar direitos autorais apenas em empresas sem fins lucrativos.

Ela destacou que 90% das inovações no setor são financiadas por empresas privadas e alertou que a regra pode prejudicar a competitividade do Brasil no mercado global de IA.

Relatoria
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que ainda vai avaliar as contribuições recebidas e que sua intenção é “aperfeiçoar o texto do Senado” e aprovar uma lei que “não se torne obsoleta”.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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