POLÍTICA NACIONAL

Especialistas revelam preocupação com excesso de ações judiciais sobre tratamentos de saúde; assista

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O aumento de ações judiciais para garantir tratamentos de saúde no Brasil foi tema de audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados na terça-feira (16).

Esse quadro reflete o grande número de pedidos negados por planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as filas para conseguir fazer exames, consultas e cirurgias.

Para o defensor público Ramiro Sant’ana, se as políticas públicas fossem efetivamente cumpridas, a situação seria outra.

“Por lei, depois de incorporar um tratamento, o SUS tem 180 dias para disponibilizá-lo em todo o território nacional. É um prazo razoável, mas que não costuma ser respeitado. E, como o tratamento não é disponibilizado, resta ao cidadão recorrer à Justiça”, disse.

Alcindo Cerci Neto, do Conselho Federal de Medicina, ressaltou que, muitas vezes, a Justiça é o único caminho para o paciente garantir o tratamento mais adequado.

“A judicialização se transformou, sim, em instrumento de acesso à saúde. É a única ferramenta, às vezes, que a população pode utilizar para conseguir tratamentos que seus médicos sabem que são melhores”, afirmou.

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Daiane Nogueira de Lira, do Conselho Nacional de Justiça, alertou para os riscos que os excessos de processos judiciais podem trazer.

“A gente precisa de decisões baseadas em medicina e evidências científicas robustas para garantir a segurança dos pacientes”, comentou.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que propôs o debate, defendeu o diálogo com todos os envolvidos no setor em busca de alternativas para diminuir a judicialização.

Para ela, é necessário ter mecanismos que garantam o atendimento integral e universal do SUS.

“Há pedidos judiciais de medicamentos e terapias que são insustentáveis. Deve-se pensar na sustentabilidade do sistema de saúde, porque os recursos são finitos”, declarou.

Da TV Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia

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Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.

A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.

“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Julia Zanatta (PL - SC)
Julia Zanatta apontou risco da proposta à liberdade religiosa

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Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.

A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.

A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.

Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.

Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.

“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.

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Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.

Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.

Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.

Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.

A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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