POLÍTICA NACIONAL

Esporte pode ser ferramenta para desenvolvimento econômico, apontam especialistas

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O esporte é responsável por 330 mil empregos formais. No setor do turismo, mais de 1.200 empresas são voltadas ao esporte. O potencial econômico do esporte no Brasil se revela também nos mais de 400 mil professores de educação física nas escolas. Os dados, obtidos no Ministério do Trabalho, no Censo Escolar e na Receita Federal, apontam como o esporte pode ser uma ferramenta para o desenvolvimento econômico do país, assunto discutido em audiência pública da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realizada nesta terça-feira (7).

O coordenador técnico do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva (IPIE), João Moretti, reclamou que, apesar dos números, o esporte não é valorizado. Em 2025, o governo federal investiu no setor 0,04% do orçamento; os governos estaduais, 0,02%; e os municipais, 0,01% do orçamento.

“O esporte não tem nenhuma valorização como deveria ter, porque a gente sabe que tudo o que vem de retorno é muito maior do que o que a gente está colocando nele”, reclamou. Moretti comparou o esporte com o setor da cultura. “A cultura traz muito mais a ideia de que o que for investindo vai trazer mais retorno que o esporte. E eu acho que isso é algo que a gente precisa mudar.”

De acordo com dados mostrados por ele, de 2007 a 2024 os valores investidos por meio da Lei Rouanet somaram quase R$ 26,8 bilhões e, pela Lei de Incentivo ao Esporte, pouco mais de R$ 6 bilhões. Nesse quesito, o Brasil está entre Itália e Alemanha, afirmou a presidente do Instituto Sou do Esporte, Fabiana Bentes, que cita uma falha do Plano Nacional do Desporto (PND).

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“O PND fala em metas, mas não diz como a gente vai atingir essas metas, não diz por onde, qual o dinheiro que vai fazer a gente chegar nessas metas. A gente precisa falar em recurso”, alertou.

A presidente do Instituto Sou do Esporte afirmou que mais de 20 setores da economia são impactados pelo esporte, como indústria, saúde e bem-estar, serviço e entretenimento, beneficiando o comércio ambulante informal, a venda de produtos, o mercado de apostas e o turismo esportivo. De acordo com Fabiana Bentes, cada R$ 1 investido pela iniciativa privada gera um retorno de R$ 23 para a economia. Para melhorar a visibilidade desse retorno, ela defende a criação de políticas para o compartilhamento de dados e a regulamentação do Plano Nacional do Esporte, com diretrizes que orientem os investimentos públicos.

“Se a cultura no ano passado captou aproximadamente R$ 3,1 bi e o esporte R$ 1,4 bi, a gente consegue perceber que uma empresa que investia R$ 1 milhão na cultura poderia aportar metade disso no esporte. O gap perdido entre esporte e cultura, só entre as cem maiores empresas, já daria R$ 345 milhões a mais para o esporte. O trabalho agora é entender por que que as empresas que investem em cultura não vão para o esporte”, apontou.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Audiência Pública - Esporte como vetor de desenvolvimento econômico. Dep. Luiz Lima (NOVO - RJ)
Luiz Lima presidiu a audiência pública: “Esporte é uma máquina”

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Aumento nos investimentos
A exemplo da Lei Rouanet, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas  e pessoas físicas destinem parte do imposto devido para patrocinar ou doar a projetos esportivos e paradesportivos. No final de 2007, havia 20 projetos baseados na Lei de Incentivo ao Esporte, recém-sancionada. Em 2024 foram mais de 6,6 mil projetos.

Segundo o consultor de Projetos Esportivos Incentivados, Ricardo Paolucci, o crescimento nos investimentos foi de 15% ao ano até 2020, e de 28% de 2021 a 2025, graças a um mecanismo de desburocratização na análise dos projetos. De 2007 a 2025 foram aportados R$ 7,634 bilhões.

Somente no ano passado, a Lei de Incentivo ao Esporte permitiu captar R$ 1,379 bilhão. Foram 5.633 projetos protocolados, 4.103 patrocinadores e 4.089 doadores pessoas físicas.

A audiência pública foi presidida pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “A gente fica cada vez mais admirado, feliz e espantado também, com o braço de atuação em vários setores da nossa economia, e isso é muito importante, superando até a cultura, né?, que muitos acham que os shows, as estrelas internacionais movimentam recursos, mas o esporte é uma máquina”, comemorou o deputado.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

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Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

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Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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