POLÍTICA NACIONAL
Estudo deve balizar análise de veto parcial à LDO de 2025
Publicado em
26 de fevereiro de 2025por
Da Redação
A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, do Senado, e a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, da Câmara dos Deputados, lançaram uma nota técnica conjunta com considerações sobre o veto parcial (VET 47/2024) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O projeto (PLN 3/2024) que deu origem à norma foi aprovado no Congresso Nacional no dia 18 de dezembro.
O documento das consultorias pode orientar senadores e deputados na análise do veto parcial, que atinge 164 pontos da LDO. No entanto, ainda não há data para a sessão do Congresso que vai analisar esse veto. Conforme destacado no estudo, as leis de diretrizes orçamentárias são instrumentos legislativos que abrangem diversos assuntos relacionados à elaboração e à execução do orçamento público, como determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Relatório
As consultorias analisaram um conjunto de dispositivos da LDO de 2025 que foram vetados pelo Executivo, selecionados pela relevância na gestão do Orçamento e das finanças públicas. É o caso do item que trata do relatório de monitoramento das medidas de ajuste fiscal. O texto vetado prevê que a execução das medidas de ajuste fiscal “será monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso Nacional e à sociedade, contendo informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos”.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo aponta que a medida “poderia onerar a administração pública federal” e ainda que já há “relatórios de transparência orçamentária e fiscal” com períodos diferentes do que prevê dispositivo vetado, o que resultaria em “sobreposição e descasamento dos relatórios”.
As consultorias dão respaldo à justificativa do Executivo. Segundo a nota técnica, um novo relatório trimestral, como estabelece o dispositivo vetado, “exigiria esforço operacional adicional, sem proporcionar um valor informativo substancial além do já contemplado nos instrumentos de transparência existentes”.
Emendas
O veto atingiu vários dispositivos da LDO que tratam de emendas. Um deles faz a ressalva do bloqueio das emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancada estadual). Ou seja, para essas emendas não poderia haver bloqueio, de acordo com o projeto aprovado.
Mas o Executivo argumenta que, como não há previsão expressa dessas emendas parlamentares como passíveis de bloqueio, o dispositivo diverge de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao vedar o bloqueio, segundo o governo, o texto geraria dificuldades para o cumprimento da regra fiscal e estabeleceria tratamento diferenciado entre as emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo.
De acordo com as consultorias, a Lei Complementar 210, de 2024, proíbe a aplicação “de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo”, o que poderia permitir que não apenas as emendas de comissão sofressem bloqueios, mas também as individuais e as de bancada estadual, pois o procedimento restritivo também seria aplicável às despesas do Poder Executivo.
No entanto, a nota técnica afirma que a Constituição dá tratamento diferenciado à execução das emendas impositivas. Ou seja, mesmo que o veto seja mantido, não há clareza sobre o fundamento legal para o bloqueio das emendas individuais e de bancadas estaduais.
Consórcios
O Executivo também vetou o dispositivo que prevê que, para o recebimento de transferências de recursos, se há igualdade de condições entre o consórcio público e os estados e municípios que o integram, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência ao consórcio público.
Segundo o governo, a preferência automática pelos consórcios públicos “desconsidera a autonomia administrativa e financeira dos municípios e estados integrantes do consórcio, o que poderia enfraquecer a lógica de cooperação federativa e prejudicar a alocação mais eficiente de recursos públicos”.
A nota técnica das consultorias destaca que o projeto de lei da LDO enviado pelo Poder Executivo já continha esse comando, “embora com redação ligeiramente diferente”. O texto registra que “o dispositivo, com pequenas alterações, vem sendo repetido nas leis de diretrizes orçamentárias dos últimos anos”. Conforme o documento das consultorias, a justificativa para a introdução desse dispositivo na LDO de 2015 “foi de que (..) a transferência alcançaria maior número de beneficiários”. Além disso, acrescentam as consultorias, estimularia a formação de consórcios, prevendo ação conjunta e colaborativa entre diversos entes da Federação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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