POLÍTICA NACIONAL

Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado

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Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovouProjeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.

Veja aqui o texto do PDL aprovado.

O que diz o Código Penal?

Estupro (art. 213 do Código Penal)

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“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
  • Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”

  • Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
  • Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

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Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAS discute projeto de fiscalização de políticas sociais do governo federal

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) discute nesta terça (25) o projeto que estabelece agosto como o mês em que o Congresso Nacional deve dar atenção especial à análise e à fiscalização das políticas públicas do governo federal na área social.

Entre os convidados para o debate estão dois ministros de Estado. A reunião terá início às 10h.

O projeto (PL 4.035/2023) também cria uma campanha de conscientização, determinando que agosto será o Mês Nacional de Combate à Desigualdade Social e de Enfrentamento à Pobreza.

A proposta foi apresentada em 2023 pelo então deputado federal Guilherme Boulos, que se licenciou do cargo em 2025 para assumir a chefia da Secretaria-Geral da Presidência da República. Ele deve participar do encontro.

O debate, que acontecerá sob a forma de audiência pública interativa, foi solicitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que é o relator do projeto.

No requerimento que apresentou para solicitar o debate (REQ 84/2026 – CAS), Paim ressalta que “o Brasil permanece entre os países mais desiguais do mundo. Essa realidade não se restringe aos indicadores econômicos: manifesta-se nas profundas diferenças de acesso à saúde, à educação, ao trabalho digno, à moradia, à segurança alimentar, ao saneamento básico e à própria expectativa de vida entre diferentes grupos sociais e territórios”.

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Convidados

Entre os convidados que já confirmaram a participação na audiência estão:

  • o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos;
  • o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias;
  • a diretora de Promoção dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Luana Medeiros;
  • a integrante da diretoria do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Adriana Marcolino;
  • a coordenadora da Ação Brasileira de Combate às Desigualdades, Renata Boulos;
  • o coordenador nacional do Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem-Teto (MTST), Rud Rafael.

A reunião será realizada na sala 3 da ala Alexandre Costa.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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