POLÍTICA NACIONAL

Humberto Costa atribui esquema de descontos no INSS ao governo Bolsonaro

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (30), o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve origem em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro.

O parlamentar alegou que a Operação Sem Desconto, conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, identificou que foi naquele período que acordos de cooperação técnica entre o INSS e entidades privadas, como associações, sindicatos e institutos de aposentados, passaram a permitir descontos diretamente na folha de pagamento dos beneficiários. Segundo ele, medidas sancionadas por Bolsonaro também dificultaram a fiscalização dos repasses.

— Bolsonaro sancionou uma lei que determinava a análise e revalidação desses descontos somente a partir de 31 de dezembro de 2021. Ou seja, seriam três anos sem qualquer auditagem. Quando se chegou ao final deste período, ele sancionou outra lei, que prorrogava a autorização dos descontos até o último dia do seu governo, 31 de dezembro de 2022. Isso, na prática, significava uma ordem legal para ninguém mexer ou fiscalizar esses descontos ou se os aposentados e pensionistas do INSS autorizavam ou não a retirada de recursos em folha — disse.

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O senador ressaltou que, durante o período, o número de associações conveniadas ao INSS praticamente dobrou e que, curiosamente, o então diretor de benefícios do órgão, José Carlos Oliveira, chegou à presidência do INSS e, mais tarde, ao cargo de ministro do Trabalho. Ele também mencionou o caso de entidades com baixa representatividade que, segundo ele, chegaram a faturar R$ 30 milhões mensais.

— Foi preciso que chegássemos ao governo para que, logo no primeiro ano, identificássemos suspeitas de irregularidades. Estamos em um enorme pente-fino para sustar todos os descontos irregulares e, como anunciou a Advocacia-Geral da União, recuperar o que foi ilegalmente retirado de aposentadorias e pensões para que os valores sejam devidamente restituídos aos beneficiários lesados — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

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Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

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Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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