POLÍTICA NACIONAL

Incentivo a pesquisas sobre mobilidade elétrica avança na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que incentiva a pesquisa sobre a mobilidade elétrica (PL 6.020/2019). O texto da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto inclui novos objetivos para política energética do Brasil (Lei 9.478, de 1997). São eles:

  • Fomentar a pesquisa e o desenvolvimento com vistas à geração de energia a partir de fontes renováveis
  • Incentivar e desenvolver a mobilidade elétrica
  • Incentivar novas aplicações para os biocombustíveis produzidos no país, em especial no transporte aéreo e naval

O projeto também altera os programas e projetos de pesquisa científica e tecnológica do setor de energia elétrica definidos pela Lei de Desenvolvimento do Setor Elétrico (Lei 9.991, de 2000). O texto inclui o desenvolvimento da mobilidade elétrica entre as áreas de pesquisa. Braga incluiu no rol estudos sobre captura, armazenagem e uso do carbono e do hidrogênio de baixo carbono no setor de transportes.

Segundo Leila, o objetivo do PL é incentivar a mobilidade elétrica no país e garantir os recursos necessários para as pesquisas necessárias à “transição do carro movido a hidrocarbonetos para a propulsão elétrica”. A senadora é presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

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O relator concorda. Para Eduardo Braga, é necessário ao Brasil planejar o futuro da automotiva, que representa cerca de 20% do PIB industrial brasileiro, sob pena de “vê-la enfraquecer ou mesmo perecer”.

— Aproximadamente 25% da energia utilizada no transporte no Brasil é proveniente de fontes renováveis, o que é um ponto positivo, pois a média mundial é de 5%. Nesse sentido, é preciso ampliar as tecnologias incentivadas para além da eletromobilidade — disse Braga durante a votação do projeto pela CAE.

O senador acatou quatro emendas apresentadas na CAE. Uma delas prevê incentivo e desenvolvimento da mobilidade com baixa emissão de carbono. Outras sugestões contemplam programas e projetos de pesquisa sobre preservação ambiental e desenvolvimento da mobilidade de baixo carbono. A última emenda inclui os combustíveis marítimos de baixo carbono entre os programas e projetos a serem estimulados.

Apoios

Para o senador Sergio Moro (União-PR), o projeto “é essencial”.

— Precisamos ter uma indústria automobilística moderna. Esses incentivos são essenciais para que as empresas tenham a liberdade de ampliar o leque das possibilidades de investimento, porque não sabemos qual vai ser a tecnologia vencedora desta disputa. É bom deixar o mercado privado encontrar o seu caminho, abrindo o leque das possibilidades de incentivo — disse.

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O senador Rodrigo Cunha (Podemos- AL) também defendeu a aprovação da matéria.

— A princípio, quando se imaginou o automóvel elétrico, imaginou-se a perda de empregos porque nossa indústria não estava adaptada. Mas hoje temos indústrias sendo instaladas aqui para fabricar exclusivamente carros híbridos e elétricos. É a tendência, o caminho é esse — afirmou.

Trecho retirado

O texto original também mudava o programa Rota 2030 (Lei 13.755, de 2018). De acordo com a proposição, as empresas participantes deveriam aplicar 1,5% dos benefícios fiscais no desenvolvimento de tecnologia de propulsão exclusivamente elétrica para veículos automotores e na produção de energia para veículo elétrico a partir do etanol ou das células de etanol.

O relator sugeriu a exclusão do dispositivo. Para Braga, destinar a porcentagem dos incentivos para as tecnologias de mobilidade elétrica é “problemático”, isso porque os interesses das empresas “não são conhecidos e podem ser divergentes”. O senador acredita que empresários poderiam resistir à diversificação tecnológica, “especialmente se já houver investimentos significativos em infraestrutura ou se determinadas tecnologias já estiverem consolidadas no mercado”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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