POLÍTICA NACIONAL

Izalci alerta para prejuízo no BRB e relaciona caso a apuração da CPMI do INSS

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a situação financeira do Banco de Brasília (BRB) exige apuração imediata. O parlamentar mencionou denúncias que apontam prejuízo superior a R$ 12 bilhões após a aquisição de ativos do Banco Master e afirmou que o rombo afeta diretamente o patrimônio público e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), que detém 16% de participação no banco. Izalci defendeu a instalação de uma CPI pela Câmara Legislativa do DF e disse que protocolou pedidos de informações para esclarecer as operações investigadas.

— O banco justificou a compra, que seria somente das partes boas do Master, mas que depois a gente viu, através das denúncias, que não foi bem assim. Na realidade, houve um rombo muito alto de mais de R$ 12 bilhões. Ninguém pode fechar os olhos para o que aconteceu com o BRB. Nosso patrimônio não pode ser destruído por ninguém. Sempre fomos firmes contra a corrupção — declarou.

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Izalci fez ainda um balanço da CPMI do INSS e afirmou que o colegiado identificou um esquema envolvendo associações, sindicatos, empresas e servidores públicos na autorização de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo ele, mais de 40 entidades obtiveram convênios com o INSS por meio de pareceres internos que permitiram repasses irregulares, e grupos criaram dezenas de empresas para movimentar valores. O senador disse que a segunda fase da CPMI investigará empréstimos consignados e o seguro-defeso, que, segundo ele, também apresentam distorções relevantes.

— Esses acordos de cooperação técnica permitiam os descontos. Então, além de criar as associações, cada grupo desse — tem o grupo da Contag, o grupo do Sindnapi, o grupo da Conafer, o grupo dos golden boys, vários grupos —, todos eles cuidavam, eram procuradores e sócios das entidades, das associações e dos sindicatos, e ao mesmo tempo criavam várias empresas — teve gente que criou 10, 15, 20, 30 empresas. Evidentemente que também tinha combinação na [Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social] Dataprev. A Dataprev é que processava realmente a folha e os descontos da Previdência — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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