POLÍTICA NACIONAL
Judicialização da saúde consome R$ 1,84 bilhão com dez medicamentos mais caros
Publicado em
2 de dezembro de 2025por
Da Redação
A judicialização da Saúde no Brasil levou, até agosto deste ano, a gastos superiores a R$ 1,8 bilhão apenas na compra dos dez medicamentos mais caros, todos decorrentes de ações individuais. Esse valor não inclui despesas geradas por decisões em ações coletivas.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir o tema. Debatedores defenderam a adoção da medicina baseada em evidências como estratégia para reduzir gastos e dar mais segurança às decisões judiciais.
A responsável pela área de judicialização no Ministério da Saúde, Tarciana Barreto, informou que quase um quinto do total foi gasto com o medicamento Elevedys, terapia genética usada no tratamento da distrofia muscular de Duchenne. Segundo ela, não há comprovação científica suficiente sobre sua eficácia.
“Foram registradas mortes relacionadas ao uso do Elevedys no exterior. Se ele não tivesse sido suspenso pela Anvisa, os 216 pareceres executórios recebidos pelo Ministério da Saúde poderiam ter gerado quase R$ 2 bilhões em gastos”, afirmou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do requerimento da audiência, lembrou que a tendência também ocorre no setor privado. Em 2023, ações contra planos de saúde ultrapassaram 234 mil processos, aumento de 60% em relação a 2020. A judicialização da saúde suplementar gerou R$ 5,5 bilhões em gastos no ano passado.
“Estamos falando da sustentabilidade do SUS e da saúde suplementar. Os impactos atingem pacientes e famílias, e lidamos com um orçamento finito diante de necessidades infinitas”, afirmou a parlamentar.
A deputada defende que decisões judiciais se baseiem em evidências científicas e diretrizes transparentes, para garantir segurança aos pacientes e ao sistema.

Segundo dados do Ministério da Saúde, gastos com decisões individuais representam quase um terço do orçamento anual do Mais Médicos (R$ 6,4 bilhões); quase metade do Brasil Sorridente (R$ 4,2 bilhões); um quinto do Programa Nacional de Imunizações (R$ 8,6 bilhões); e equivalem ao orçamento anual do Samu.
O Ministério lembrou que, até 2024, decisões judiciais eram baseadas apenas em relatórios médicos e direcionadas a tecnologias não incorporadas ao SUS. Decisão do Supremo Tribunal Federal (temas 6 e 1234, que originaram as súmulas vinculantes 60 e 61) determinou que a concessão de medicamentos não incorporados deve ser excepcional.
Nos últimos cinco anos, 70% de todo o gasto federal com judicialização foi destinado à compra de apenas dez medicamentos. A procuradora nacional da União de Políticas Públicas da AGU, Cristiane Souza Fernandes Curto, destacou que sete em cada dez brasileiros dependem do SUS, o que representa mais de 150 milhões de pessoas.
Uso distorcido
A coordenadora de Saúde na Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Priscila Louly, destacou a necessidade de evitar o uso distorcido do Judiciário. Dados da Advocacia-Geral da União mostram que, no ano passado, R$ 2,7 bilhões atenderam decisões judiciais que beneficiaram apenas 6 mil pacientes — valor equivalente ao orçamento do programa Farmácia Popular.
“Hoje lidamos com medicamentos de altíssimo custo. Há dez anos, o remédio mais caro custava R$ 80 mil. Hoje há tratamentos que chegam a R$ 10 milhões ou R$ 20 milhões por paciente”, afirmou.
Falhas no acesso
Para a cardiologista Ludhmilla Hajjar, a judicialização reflete falhas de acesso no sistema de saúde, e não uma disputa entre cidadãos e o Estado.
“Uma mãe que busca um medicamento na Justiça não está contra o Estado; ela está tentando salvar o filho. O Judiciário virou a última porta de socorro, e essa porta está sobrecarregada, colocando em risco a sustentabilidade do sistema”, disse.
Ela defendeu o fortalecimento da medicina baseada em evidências, tanto para orientar decisões judiciais quanto para agilizar o registro de novos medicamentos.
Similares
A diretora de Acesso ao Mercado da Interfarma, Helaine Capucho, informou que sete das dez moléculas mais pedidas na Justiça já estão incorporadas ao SUS. Entre as que ainda não foram incorporadas, muitas têm genéricos ou similares disponíveis no mercado brasileiro, mas o processo regulatório pode levar até quatro anos.
Entre as sete moléculas mais demandadas que já estão no SUS, cinco ainda aguardam a publicação de protocolo clínico, etapa que pode levar até 16 meses, seguida por mais de dois anos para a primeira compra.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
6 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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