POLÍTICA NACIONAL

Lei autoriza repasse de componentes nacionais entre contratos de petróleo

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Já está em vigor a Lei 15.075, de 2024, que autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, além de introduzir alterações na regulamentação desses setores. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

A norma teve origem em proposta do Poder Executivo, aprovada no Plenário do Senado em dezembro, na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. Relatado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL 3.337/2024 altera a Lei 9.478, de 1997, com o objetivo de flexibilizar a utilização do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Com isso, as empresas poderão transferir esses créditos entre diferentes contratos e projetos.

A política de conteúdo local é usada para ampliar a participação de equipamentos e serviços nacionais na cadeia produtiva de petróleo e gás. O projeto que deu origem a lei autoriza a transferência desses excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas. 

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A lei visa otimizar a utilização desses créditos e incentivar a indústria nacional. Se um consórcio petrolífero superar o índice mínimo obrigatório de compra de produtos brasileiros, o excedente percentual poderá ser repassado, em valor monetário, a outra operação que esteja abaixo desse mínimo.  

Algumas regras precisarão ser observadas pelas empresas: 

  • a medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção; 
  • a transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles; 
  • o repasse do excedente será solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelas empresas; 
  • a transferência poderá ser total ou parcial, a critério dos solicitantes; 
  • não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas. 

A lei ainda amplia o conceito de conteúdo local, com a inclusão de navios-tanques e embarcações de apoio marítimo produzidos no Brasil, e estabelece índices mínimos de conteúdo local para esses equipamentos. A nova legislação mantém e amplia os incentivos fiscais para empresas que investem em conteúdo local.

Há também a previsão para que a ANP possa ajustar os índices mínimos de conteúdo local com base em dados concretos sobre a capacidade da indústria. Além disso, será a ANP a responsável por definir as regras para a apuração e o controle dos excedentes de conteúdo local.  

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Os valores monetários correspondentes ao conteúdo local serão atualizados por índices específicos, como o IGP-DI. A lei ressalta ainda que a transferência de créditos não exclui a possibilidade de aplicação de penalidades por descumprimento da política de conteúdo local e estabelece um prazo de 35 anos para os contratos de partilha de produção, bem como define as condições para a prorrogação.

Entre outros ajustes, o projeto que originou a lei incorporou o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.255, de 2024, que criou incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo. O texto permite a depreciação acelerada para navios-tanques novos, fabricados em estaleiros nacionais e empregados no transporte de cabotagem de petróleo e seus derivados. A depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que terão de ser recolhidos pelas empresas beneficiadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Congresso prevê votar nesta quinta dezenas de vetos e créditos adicionais

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O Congresso Nacional tem sessão agendada para esta quinta-feira (18), a partir das 10h, para analisar dezenas de vetos presidenciais pendentes de apreciação, além de projetos de lei nos quais o Executivo pede ao Congresso autorização para destinar créditos adicionais a órgãos públicos dentro do Orçamento de 2026. A sessão conjunta será no plenário da Câmara dos Deputados. Ao todo, 70 itens estão pautados para votação.

Entre os dispositivos vetados que serão apreciados estão:

  • a responsabilidade do INSS no ressarcimento de descontos indevidos relativos a mensalidades associativas (VET 2/2026);
  • pontos específicos da regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025);
  • a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente no Pantanal ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental (VET 36/2025);
  • restrições a novos arranjos de autoprodução de energia elétrica (VET 42/2025);
  • alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 que, segundo o governo, contrariam o interesse público (VET 51/2025);
  • a inclusão de florestas madeireiras não nativas no rol de áreas de reserva legal (VET 9/2023);
  • a subordinação da Lei Geral do Esporte às normas internas das organizações esportivas (VET 14/2023);
  • incentivo fiscal para o desenvolvimento de games brasileiros independentes (VET 10/2024);
  • critérios de distribuição de recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil às instituições federais de ensino superior (VET 17/2024).
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Estão na pauta, ainda, vetos a projetos que tratam de cotas em concursos públicos, proteção de crianças no ambiente digital e crédito rural em calamidades, entre outros.

Entre os projetos pautados para a mesma sessão estão:

  • o PLN 1/2026, que consolida reestruturação de carreiras e reajustes já aprovados para a Receita Federal e órgãos do Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União;
  • o PLN 3/2026, que abre crédito suplementar de R$ 13 milhões ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • o PLN 6/2026, com crédito de R$ 543 milhões em favor de ministérios;
  • o PLN 7/2026, que trata da Copa do Mundo feminina de 2027 e do primeiro hospital inteligente do Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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