POLÍTICA NACIONAL

Lei permite o uso de tornozeleira em agressores de mulheres que estão sob medida protetiva de urgência

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Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (25) a Lei 15.125/25, que altera a Lei Maria da Penha para possibilitar o uso de tornozeleira eletrônica em agressores que estão sob medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

A medida já vinha sendo adotada em algumas unidades da Federação, como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul, mas agora passa a valer em todo o país.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 5427/23, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A lei prevê ainda o uso do botão do pânico para alertar a vítima e a polícia caso o agressor se aproxime indevidamente.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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