POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta atividade de condutor de ambulância

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Está publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (4) a Lei 15.250, que classifica condutores de ambulância como trabalhadores da área da saúde e regula os requisitos e atribuições da categoria. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a norma, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição. Caso queiram acumular mais de um cargo público, eles devem respeitar os períodos mínimos de descanso. Além disso, os horários precisam ser compatíveis. A lei estabelece ainda que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, ser cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

A lei exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas. Isso porque o foco está nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinado ao transporte de pacientes.

A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2.336/2023, do deputado Vermelho (PL-PR). A proposta foi aprovada no Senado em setembro na forma de um texto alternativo proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Os deputados acataram as alterações da senadora, e o texto foi enviado à sanção em outubro.

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Vetos

O presidente Lula vetou quatro pontos do texto. Dois deles determinavam que outros requisitos e atribuições dos condutores poderiam ser previstos em atos do Poder Executivo. O governo justificou que a medida viola os princípios do livre exercício profissional.

Outros dois trechos vetados previam como requisito obrigatório a conclusão do ensino médio e prazo de 60 meses para o atendimento aos requisitos previstos na lei. Segundo o governo, esses pontos do projeto podem gerar riscos à oferta de serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à sociedade. Isso porque, segundo o Executivo, a medida imporia restrição desproporcional ao exercício profissional.

Os deputados e senadores vão decidir, em conjunto, se os vetos serão mantidos ou rejeitados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Confúcio Moura defende ampliação do acesso à saúde em regiões mais afastadas

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) chamou a atenção nesta segunda-feira (8) para a desigualdade no acesso aos serviços de saúde. Para ele, ampliar a oferta de atendimento em áreas mais afastadas é uma das principais formas de proteção social garantidas pelo Estado. 

Em pronunciamento no Plenário, o senador destacou o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma conquista histórica da sociedade brasileira, mas observou que ainda há barreiras territoriais que dificultam o atendimento da população em locais distantes dos grandes centros. 

— No interior profundo, nas comunidades ribeirinhas, nos territórios indígenas e tantos lugares onde a presença institucional ainda enfrenta limitações geográficas históricas, uma consulta simples pode exigir horas de deslocamento, e o acesso a especialistas ou a procedimentos mais complexos permanece um desafio real para parcelas significativas da população — afirmou. 

Confúcio também disse que a pandemia de covid-19 evidenciou a importância da ciência, da vacinação e da capacidade de coordenação do poder público em momentos de crise. O senador defendeu ainda o fortalecimento de ações preventivas e a ampliação da presença de profissionais de saúde em regiões historicamente com menor acesso aos serviços. 

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— Nenhum projeto nacional será verdadeiramente sólido enquanto o acesso ao cuidado ainda depender da região onde a pessoa nasceu ou da distância que a pessoa precisa percorrer para ser atendida. Saúde é aquilo que sustenta a dignidade humana quando todo o resto perde o equilíbrio. Fortalecê-la é assumir de forma concreta o papel de proteção social que qualquer Estado deve ao seu povo — declarou. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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