POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera R$ 4,17 bilhões para o Plano Safra

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O governo federal editou nesta segunda-feira a medida provisória (MP) 1.289/2025, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 4,17 bilhões para atender ao Plano Safra 2024-2025, que oferece juros mais baixos que os do mercado aos produtores rurais.

São R$ 3,53 bilhões para as operações de custeio agropecuário, comercialização de produtos agropecuários e investimento rural e agroindustrial.

Mais R$ 645,7 milhões são destinados a operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), uma linha de crédito do Plano Safra destinada a pequenos agricultores.

Na quinta-feira passada (20), o Tesouro Nacional suspendeu a concessão de financiamento do Plano Safra pelo fato de a Lei Orçamentária Anual 2025 (PLN 26/2024) ainda não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, o que deverá ocorrer após o Carnaval.

O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado federal Julio Arcoverde (PP-PI), convocou a reunião para votar o Orçamento deste ano na terça-feira (11), a partir das 15h.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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