POLÍTICA NACIONAL

Ministra da Saúde virá ao Senado falar sobre política para Alzheimer

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A ministra da Saúde, Nísia Trindade, virá ao Senado na quarta-feira (4) para audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). Além de expor as ações do ministério no ano de 2024, a ministra falará sobre a regulamentação da Lei 14.878 de 2024, que trata da Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. A reunião está marcada para as 9h30.

Os presidentes das duas comissões, respectivamente Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Paim (PT-RS), haviam feito convites independentes para que a ministra falasse aos seus colegiados. Com os dois convites aprovados, eles decidiram realizar a audiência conjuntamente.

Regulamentação

O primeiro pedido apresentado foi o de Paulo Paim (REQ 50/2024). A lei da Política Nacional do Alzheimer e Outras Demências é oriunda do PL 4.364/2020, apresentado por Paim, e foi sancionada em junho deste ano. O texto estabelece um plano de ação a ser constituído pelo poder público, com a participação de instituições de pesquisa, da comunidade acadêmica e científica e da sociedade civil.

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“A lei está em sintonia com o objetivo do Plano de Ação Global para a Demência 2017-2025, que visa melhorar a vida de pessoas com demência, de familiares e de cuidadores e diminuir o impacto social da doença, por meio da priorização do tema no âmbito das políticas na área de saúde e do acesso a diagnóstico e aos cuidados especializados”, justificou Paim ao pedir a audiência.

Ações

Por sua vez, Humberto Costa pediu o comparecimento da ministra para prestar informações sobre as metas, o planejamento e as diretrizes governamentais da pasta neste ano (REQ 99/2024). No pedido, Humberto lembra que a defesa da saúde e outros temas relacionados a essa área estão entre as competências da comissão. Esse tipo de convite a ministros e outras autoridades costuma acontecer periodicamente, para que os senadores possam saber os planos do governo para suas áreas de atuação.

Uma das atribuições das comissões é convocar ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para que prestem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições. Também é papel das comissões acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais pertinentes às suas áreas de competência.

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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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