POLÍTICA NACIONAL

MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

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As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado poderão ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor na  quarta-feira (12), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

A MP 1.292/2025 permite que trabalhadores formais, como os trabalhadores rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais (MEI), usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de recisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial. 

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O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado — atualmente regulados pela Lei 10.820, de 2003 — aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.

Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.

No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso nesse prazo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova instalação obrigatória de protetor de escapamento em motos

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 4342/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que torna obrigatória a instalação de dispositivo protetor de escapamento e catalisador em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir os dois equipamentos no rol de itens obrigatórios desses veículos. As especificações técnicas dos dispositivos deverão seguir normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A exigência não se aplica a veículos destinados à exportação.

Segurança e meio ambiente
Segundo Donizette, a medida visa proteger condutores e passageiros de queimaduras causadas pelo calor do escapamento. “Os gases expelidos em decorrência da combustão do motor atingem altíssimas temperaturas, provocando queimaduras graves em condutores ou passageiros”, afirmou.

Para o relator, deputado Guilherme Uchoa (PSD-PE), tornou-se comum fazer intervenções dos mais variados tipos em motos, em busca de “desempenho ou por jactância”, ainda que desprezando o cumprimento das normas infralegais. “A previsão da obrigatoriedade dos equipamentos em questão ajuda a publicizar a matéria, levando-a de normas regulamentares desconhecidas do grande público para a luz da norma legal, que a ninguém é lícito ignorar”, disse.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Georgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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