POLÍTICA NACIONAL

Nova lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.456, de 2026, que regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3), a norma define as atribuições desses profissionais, estabelece requisitos para o exercício da profissão e a formação necessária para a atuação na área.

A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, incluindo palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria. O texto determina que o produto deve estar em conformidade com a prescrição de outros profissionais da saúde, como médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período. 

Entre as atribuições previstas, estão interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados, confeccionar e adaptar próteses e órteses, orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos e manter registros sobre os aparelhos confeccionados. 

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A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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