POLÍTICA NACIONAL

Para Humberto, mobilização de domingo foi recado firme contra anistia e PEC do Mandato

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Em discurso no Plenário nesta terça-feira (23), o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021que exige autorização prévia da Câmara ou do Senado para abertura de processo contra parlamentares, e o projeto de lei que prevê anistia a envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O parlamentar afirmou que os protestos realizados no último domingo em diversas cidades do país foi um “firme recado” de que a sociedade brasileira está atenta e rejeita ambas as propostas.

Segundo Humberto, a PEC representa um retrocesso inaceitável e ameaça o princípio da igualdade perante a lei. A proposta condiciona o julgamento de parlamentares à autorização da Câmara ou do Senado, inclusive em casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, além de ampliar o foro privilegiado para presidentes de partidos e retomar o voto secreto nessas votações. 

—  Há senadores tentando se articular para salvar essa PEC aqui no Senado. Querem emendá-la para dar outro formato e ajudar o texto a passar. A opinião pública precisa estar atenta. Não pode haver salvação para essa PEC da vergonha. Não há outro caminho que não seja a sua rejeição integral — alertou.

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O senador também rechaçou o projeto que concede anistia a envolvidos nos atos de 8 de janeiro, que tramita na Câmara dos Deputados. Ele afirmou que não se pode permitir que crimes contra o Estado democrático de direito sejam perdoados. Para o senador, unir a pauta da blindagem parlamentar com a da anistia é uma manobra para favorecer interesses políticos e proteger aliados condenados por envolvimento em ataques à democracia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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