POLÍTICA NACIONAL

Pena maior para homicídio cometido por organização criminosa avança

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O Código Penal poderá definir como homicídio qualificado aquele praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Projeto (PL 1.001/2024) nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Segurança Pública (CSP).

De acordo com a proposta, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como em caso de estupro que resulta em morte.

O texto original estabelecia pena de até 50 anos de prisão para o homicídio praticado nestas circunstâncias. Em seu relatório, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) acolheu emenda que equiparou a pena à do feminicídio, que é de 20 a 40 anos de reclusão.

— Existe uma máxima no Brasil que aumentar pena não resolve. Não resolve para quem? Quando a gente fala em prender um matador pela facção, a prioridade não é saber se ele vai se ressocializar: a gente quer um pistoleiro a menos na rua. Isso não é punitivismo, é responsabilidade — disse Margareth na discussão da matéria.

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O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Código Penal

A discussão da proposta foi marcada por demandas pela tramitação do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou as penas pequenas por corrupção ativa, peculato e corrupção passiva.

— Para quê? Para justamente beneficiar aquelas pessoas que mais matam a população brasileira. (…) A corrupção mata.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) também cobrou revisão no Código de Processo Penal, e disse que o Legislativo precisa ser mais assertivo no enfrentamento ao crime.

— No Brasil, o crime organizado é absolutamente organizado, estruturado, com ações sistêmicas, e o poder público, desorganizado no plano federal, no plano estadual e no plano municipal. (…) O crime organizado sai na frente (…) e o Estado [está] alheio.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou o texto, mas defendeu a tramitação da proposta para seu aperfeiçoamento.

— Fica aí o desafio: o Brasil está esperando esta resposta. O Código Penal brasileiro precisa ser reformado: ele é de 1940.

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O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ponderou que vários projetos estão parados na comissão à espera do andamento da reforma do Código Penal.

— Não vou fazer isso aqui durante a minha presidência. Eu vou botar para andar todos os projetos e, lá na frente, quando e se houver a reforma, atualiza-se se for o caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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