POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova sustação de decretos de demarcação em SC; texto vai à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de decreto legislativo que suspende decretos do Poder Executivo sobre demarcações de terras indígenas em Santa Catarina. O PDL 717/2024 foi aprovado na forma do voto em separado do senador Sergio Moro (União-PR), previamente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

O projeto apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) suspende artigo do decreto sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas no estado (Decreto 1.775, de 1996); o decreto que demarca a terra indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz (Decreto 12.289, de 2024); e o decreto que demarca a terra indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça (Decreto 12.290, de 2024). Segundo Esperidião Amin, os decretos que homologam as demarcações não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701, de 2023).

O relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), concluiu pela constitucionalidade apenas da sustação do art. 2º do Decreto 1.775, que trata do procedimento administrativo de demarcação. Para ele, estaria fora da competência do Congresso sustar os decretos de homologação, pois o controle de decretos concretos caberia apenas ao Poder Judiciário. Em seu voto em separado, Moro defendeu a sustação como “resposta necessária e juridicamente sólida ao abuso normativo”.

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Na discussão da matéria em Plenário, Moro criticou não só os decretos, mas a controvérsia no Supremo Tribunal Federal (STF) que paralisa a aplicação da Lei do Marco Temporal. Para ele, aceitar decretos ilegais é aceitar a diminuição da estatura do Congresso.

— Quem está sendo afrontado é o Poder Legislativo. O Poder Legislativo aprovou uma lei que está sendo ignorada pelo Poder Executivo. Não só ignorada, mas afrontada por esses decretos demarcatórios, como se ela não tivesse sido aprovada. E do outro lado, no Poder Judiciário, o cidadão não consegue ter a tutela de seus direitos com base na lei aprovada.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), negou qualquer intenção do Executivo ou de sua bancada de apoio em afrontar a Casa. Ele se manifestou contrariamente ao PDL e pela manutenção dos decretos anunciados pelo presidente, no que foi acompanhado pelo líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE). Durante a votação, que foi simbólica, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) também declarou voto contrário ao projeto.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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