POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota transferência da capital do Brasil para Belém durante a COP 30

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O Plenário analisa nesta terça-feira (7), a partir das 14h, projeto que transfere a capital do Brasil para Belém de 11 a 21 de novembro, durante a realização da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas, a COP 30.

De acordo com o PL 358/2025, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), durante a COP 30 os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar  na capital do Pará, sede da COP neste ano. Os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado assinados nesse período serão datados na cidade, e o Parlamento e o Judiciário também poderão conduzir de Belém suas atividades institucionais. 

O Poder Executivo terá que regulamentar as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias à transferência temporária da sede do governo federal. Os senadores pelo Pará Beto Faro (PT) e Zequinha Marinho (Podemos) manifestaram apoio à proposta.

Parcerias excepcionais

Também está na pauta um projeto de lei do Executivo que estabelece medidas excepcionais para parcerias com organizações da sociedade civil (OSC) durante estado de calamidade pública.

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Pelo PL 1.707/2025, já aprovado na Câmara, a aplicação dessas medidas será condicionada ao reconhecimento do estado de calamidade pública pelos Poderes Executivos federal ou estaduais.

As regras se aplicam às parcerias firmadas com a União ou que envolvam a transferência de recursos federais.

Sistema Nacional de Educação

O Plenário também deve votar o projeto de lei complementar que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O PLP 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi alterado na Câmara e por isso retorna à análise do Senado. A proposta institui a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e implementação integrada das políticas educacionais.

Entre as novidades do atual texto, está a determinação de ser feita uma identificação nacional para cada aluno, uma espécie de “cpf estudantil”, e uma plataforma que une dados sobre escolas e qualidade do ensino.

Conforme o substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL), estão previstas instâncias permanentes de pactuação, com gestores da União, estados e municípios, além de comissões de gestores para cada estado e cada município.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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