POLÍTICA NACIONAL

Presidente da CPMI do INSS determina prisão em flagrante do depoente Rubens Oliveira Costa

Publicado em

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou, na madrugada desta terça-feira (23), a prisão em flagrante do economista Rubens Oliveira Costa pelo crime de falso testemunho.

Durante o depoimento, iniciado na tarde de segunda-feira (22), Costa negou envolvimento em fraudes contra aposentados e pensionistas. Também disse não ter sido sócio de empresas ligadas a Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, preso no último dia 12.

Na avaliação do presidente da CPMI, após mais de sete horas de depoimento, além de se negar a prestar informações sobre o suposto esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões, Costa mentiu, se contradisse e ocultou documentos.

“Diante das mentiras constatadas, das contradições flagrantes, da ocultação de documentos, está caracterizado o crime de falso testemunho. Na condição de presidente desta comissão, diante do flagrante delito, eu dou voz de prisão ao depoente pelo crime de falso testemunho e determino que a polícia legislativa proceda imediatamente a condução do preso com todas as garantias constitucionais e que seja comunicado a autoridade judicial”, disse Viana.

Leia Também:  Governo defende projeto que prorroga acordos coletivos até nova negociação

Rubens Oliveira Costa compareceu à CPMI na condição de testemunha, amparado por um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele não assinou o termo de compromisso para falar a verdade e usou o direito de permanecer em silêncio diante de algumas perguntas. O nome dele está entre os 21 envolvidos que tiveram o pedido de prisão preventiva encaminhado pela CPMI ao STF.

O senador acrescentou que Costa teve o direito de se silenciar sobre assuntos que poderiam incriminá-lo, mas preferiu não colaborar. “O que o Brasil assistiu foi, mais uma vez, o silêncio de quem sabe como funcionou o maior esquema de roubo de aposentados do país”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

Published

on

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
Leia Também:  Projeto cria incentivo fiscal para empresas que investirem em segurança do trabalho

O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

Leia Também:  Izalci defende PEC que garante reajuste automático do Fundo Constitucional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA