POLÍTICA NACIONAL

Programa de prevenção à depressão retorna para a Câmara

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), a criação do Programa Nacional de Prevenção à Depressão (PL 4.712/2019). O projeto recebeu um texto substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova avaliação da Câmara dos Deputados.

Na versão original, do ex-deputado Gil Cutrim (MA), a matéria previa a criação do programa nacional e a instituição da Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, celebrada em outubro. Entre as medidas previstas, havia ações de prevenção, campanhas educativas, tratamento adequado no Sistema Único de Saúde (SUS) e desenvolvimento de estratégias terapêuticas no combate à depressão.

No substitutivo, a senadora Leila Barros buscou aprimorar e reforçar as medidas sugeridas. O novo texto prevê diversas iniciativas para serem realizadas de forma permanente, não ficando limitadas apenas ao período da semana nacional.

Entre as principais medidas previstas, estão:

  • campanhas educativas e ações de prevenção, especialmente voltadas para crianças e adolescentes;
  • apoio a familiares e pessoas próximas de indivíduos com depressão;
  • divulgação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da doença;
  • combate ao preconceito social;
  • garantia da educação continuada dos profissionais de saúde;
  • divulgação de avanços obtidos em diagnóstico e tratamento; e
  • informações sobre formas de acesso à Rede de Atenção Psicossocial e à Atenção Primária à Saúde.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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