POLÍTICA NACIONAL

Programa de saúde mental para criança e adolescente vai à Câmara

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Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12), em votação final, projeto de lei que assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 4.928/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

Os programas de saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar.

De acordo com o texto, os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de agravos de saúde mental que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento que for necessário. 

O projeto estabelece ainda que as crianças e os adolescentes beneficiários de programas sociais em tratamento de agravos de saúde mental terão assegurados todos os medicamentos e recursos terapêuticos prescritos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

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Ao justificar o projeto, Damares ressaltou que a saúde mental é um aspecto fundamental da qualidade de vida de qualquer indivíduo, e que estudos têm demonstrado um aumento alarmante nas taxas de agravos de saúde mental e comportamental em crianças e adolescentes, bem como um crescimento preocupante das taxas de suicídio entre os jovens.

Para Flávio Arns, é urgente a necessidade de proteção à saúde mental de crianças e adolescentes:

— Sobre as lesões e mortes autoprovocadas, enfatizamos que a preocupação em relação ao Brasil reside no fato de que, apesar de termos taxa de suicídios inferior à média global, as estatísticas nacionais indicam uma tendência de aumento desses eventos nessa faixa etária nos últimos 20 anos, enquanto as estimativas globais apontam para uma redução do suicídio na adolescência — destacou Arns.

— A gente precisa ampliar os CAPs [Centro de Atenção Psicossocial], a grande maioria das cidades de pequeno e médio porte ainda não tem. (…) Precisamos colocar isso aqui no Orçamento — disse a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica.

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ANS

A CAS aprovou requerimento de duas audiências públicas para debater decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o autor do requerimento, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), é preciso discutir questões como o cancelamento unilateral de planos de saúde que afeta pessoas em situação de vulnerabilidade, diretrizes sobre mamografia e a proposta de criação de planos de saúde de baixo custo com cobertura reduzida.

— As recentes decisões da ANS têm gerado grande repercussão e preocupação na sociedade brasileira — disse Nelsinho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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