POLÍTICA NACIONAL

Proibição de pacotes de viagens com datas flexíveis está na pauta da CDR

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Na volta do recesso legislativo, em fevereiro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar um projeto de lei que proíbe a comercialização de pacotes turísticos com datas flexíveis.

O PL 4.368/2023 determina que, ao contratar serviços de transporte turístico ou de hospedagem, o consumidor deve ser informado com precisão, no momento da compra, sobre datas e horários em que os serviços serão prestados e sobre as empresas responsáveis pelo seu fornecimento, devendo receber também os respectivos códigos de reserva.

A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), busca evitar que turistas fiquem sem saber quando ou por qual empresa viajarão no momento em fazem o pagamento do pacote.

O texto recebeu parecer da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), na forma de substitutivo (texto alternativo). A senadora afirma que o objetivo também é evitar que a falta de planejamento ou crises financeiras das agências prejudiquem diretamente o cliente. As medidas são inseridas no Código de Defesa do Consumidor

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No texto, Augusta restringiu as regras aos setores aéreo e de hospedagem, preservando outros serviços relacionados ao turismo, como receptivos de carros e vans, passeios turísticos e pacotes de assinatura.

“É necessário diferenciar as hipóteses em que há contratação de pacotes turísticos das demais em que há contratos com características diferenciadas, muitas vezes vantajosas para o consumidor”, afirma a senadora em seu relatório.

As agências de turismo só poderão oferecer serviços que já estejam disponíveis para prestação no período previsto no contrato. No caso das passagens aéreas, as empresas ficam proibidas de alterar datas ou cancelar o serviço sem a concordância expressa do passageiro, salvo em casos de força maior, como atrasos e cancelamentos de voos, que muitas vezes são causados por fatores alheios à companhia aérea.

Após votação no colegiado, o texto deve seguir para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado, que votará o projeto em decisão final.

A CDR é presidida pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Lurya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

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O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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