POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta pena para corrupção passiva praticada por integrante do Judiciário

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O Projeto de Lei 4344/24, dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), aumenta a pena para os crimes de concussão e corrupção passiva quando forem praticados por autoridade judiciária. Concussão é exigir vantagem indevida em razão de função, e a corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a pena para esses crimes é de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Nos dois casos, o projeto amplia a pena em 1/3 até a metade.

Segundo os autores, a venda de sentenças é uma prática abominável que atinge diretamente a função essencial da jurisdição, comprometendo a confiança da sociedade no sistema de justiça.

“A conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmam os parlamentares no texto que acompanha o projeto.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe armas para quem tem medida protetiva

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, projeto de lei que proíbe a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para pessoas que tenham medidas protetivas de urgência deferidas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/26, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Fraga mudou o texto original para manter o tratamento dado anteriormente ao tema (PL 3874/23).

Desta forma, o substitutivo aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento para tornar obrigatória a suspensão de armas a partir da concessão da medida protetiva.

Tempo da suspensão
A suspensão da posse ou do porte de armas valerá até:

  • A revogação da medida protetiva;
  • O arquivamento do inquérito policial; ou
  • O trânsito em julgado do processo criminal, o que ocorrer por último.

Em seu parecer, Alberto Fraga afirmou que a presença de arma de fogo em ambiente doméstico marcado por problemas graves de relacionamento, num cenário de tensões e violências, pode agravar o risco de desfechos trágicos.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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