POLÍTICA NACIONAL

Projeto exige nome fantasia e CNPJ em faturas de cartão de crédito e débito

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O Projeto de Lei 1219/25 determina que extratos e faturas de cartões de crédito e débito informem o nome fantasia e o CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizada.

A proposta, do deputado Beto Richa (PSDB-PR), altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir esse direito à informação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida é proporcionar mais transparência e segurança nas transações. Beto Richa argumenta que a falta de clareza nas atuais descrições das compras nem sempre permite identificar o estabelecimento, o que pode levar a erros ou golpes.

“Com o nome fantasia e o CNPJ claramente visíveis nas faturas, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas e a ocorrência de eventuais erros”, defende.

O fornecedor que recebe o pagamento pela venda ficará responsável por encaminhar as informações necessárias à instituição financeira ou à intermediária do pagamento.

Além disso, a proposta passa a considerar como prática irregular impedir ou dificultar o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações.

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Redução de custos
Beto Richa afirma que a medida pode reduzir pedidos de estorno feitos por consumidores que não reconhecem a origem de uma cobrança.

O parlamentar afirma ainda que a medida está alinhada a normas do Banco Central e reforça a proteção ao consumidor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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