POLÍTICA NACIONAL

Projeto formaliza Pronaf e Plano Safra como políticas de Estado

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Duas importantes e tradicionais iniciativas de apoio à agricultura familiar podem se tornar políticas de estado. A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Plano Safra da Agricultura Familiar (PL 4.384/2023). Atualmente, os dois programas funcionam a partir de documentos infralegais, como decretos e portarias.

O projeto é do senador Beto Faro (PT-PA), com parecer favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.

Vulnerabilidade

Criado há quase 30 anos por decreto presidencial, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais brasileiros, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa.

O Plano Safra, por sua vez, é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola no Brasil. Ele possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019 e foi retomada no ano passado.

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Ao apresentar o projeto, Beto Fato afirmou que os programas são resultado das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. O senador explicou que  uma norma de 2019 promoveu a extinção de 55 órgãos colegiados da estrutura do Executivo, e isso resultou no desmonte de políticas e ações para as áreas rurais. Para ele, o fato de não estarem firmados na legislação deixa os programas vulneráveis.

“O projeto tem a intenção de garantir o respaldo legal ao Pronaf, que até o presente momento foi institucionalizado apenas por meio de decretos do Poder Executivo, bem como de assegurar o tratamento favorecido à agricultura familiar, com a garantia em lei do Plano Safra da Agricultura Familiar”, explicou ele no seu relatório.

Mudanças

O projeto foi aprovado com três emendas previamente analisadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma delas retirou do texto o limite de 15% às aplicações de recursos do Pronaf em atividades produtivas não agrícolas. Outra também excluiu trecho que determinava o atendimento prioritário das subvenções ao crédito rural às operações com recursos do Pronaf e operações com médios produtores rurais. 

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No trecho do projeto que formaliza o Plano Safra específico para a agricultura familiar, uma terceira emenda propôs, entre outras mudanças, retirar a exigência de o plano conter estimativas dos volumes de produtos e valor das compras pelos mercados institucionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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