POLÍTICA NACIONAL

Projeto de refinanciamento de dívidas dos estados volta ao Senado

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Um dos itens que deve entrar na pauta do Plenário do Senado na última semana de votação antes do recesso parlamentar, conforme o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, é o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores. A matéria já tinha sido aprovada pelo Senado em agosto, mas sofreu alterações durante votação na Câmara. Agora os senadores devem decidir se acatam ou não as sugestões dos deputados federais.

— A Câmara fez o seu trabalho, apreciou o trabalho do Senado, que é a Casa iniciadora desse projeto, que agora retorna ao Senado, e nós pretendemos na próxima terça-feira [17] fazer essa apreciação — declarou Rodrigo Pacheco durante entrevista à imprensa na quinta-feira (12). Ele é o autor do projeto.  

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Em contrapartida ao alívio nas contas, o projeto determina que os estados terão de entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado um novo fundo federal para compensar os estados menos endividados.  

De acordo com a proposta, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para pedir adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Após a adesão ser homologada e a dívida consolidada, poderão optar por pagar uma entrada para diminuir os juros reais incidentes com uma combinação de obrigações. Em todos os casos, há correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Além disso, o texto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias conforme o que é previsto no arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).

Alterações 

Entre as mudanças promovidas no texto pela Câmara estão: regras especiais para Estados em calamidade; a definição de que a adesão ao Propag não implicará o desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal ou do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal; e que haverá regulamentação do Ministério da Fazenda para a atualização de valores devidos à União.

A nova redação também define como será operacionalizada a amortização extraordinária da dívida com recursos de fluxos de recebíveis do Estado junto à União. Na nova sistemática apresentada pelos deputados, não há transação patrimonial no primeiro momento, apenas uma definição de valores para servirem de referência para a aplicação das taxas e prazos. As operações patrimoniais só ocorrerão no futuro, devendo ser acompanhadas de registros em contas gráficas para fins de controle.

Além disso, as mudanças estenderam o prazo de adesão de 120 dias para até 31 de dezembro de 2025. E trazem também procedimentos relacionados à cobrança da dívida, que passará a ser atualizada mensalmente pela inflação do período imediatamente anterior — e passará a ser paga todo dia 15.

O novo texto explicita que, se houver um evento de calamidade (quando há postergação de dívida com a União) ou um estado entrar no Regime de Recuperação Fiscal (quando há redução extraordinária da dívida com a União), os aportes ao Fundo de Equalização Fiscal ficam suspensos.

Taxa de juros

O texto aprovado na Câmara reduz a taxa atual (IPCA + 4% ao ano) para IPCA + 2% ao ano, sendo possível a diminuição adicional dos juros reais se cumpridos determinados requisitos de investimento e alocação no Fundo de Equalização Federativa (que será criado para realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante).

Uma das combinações permite juro zero, entrada de 20%, aporte ao fundo de 2% da dívida consolidada no momento do depósito e 2% de investimentos no ano.

Com os mesmos juros iguais a zero e entrada, poderá haver contribuição ao fundo de 1% e investimentos de 1,5%.

No caso de juros de 1%, para a entrada de 20% serão exigidos contribuição ao fundo de 1% e investimentos de 1,5%; com os mesmos juros e entrada de 10%, o estado terá de colocar no fundo 1,5% e investir 0,5%.

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No caso de juros de 2% ao ano e entrada de 10%, o fundo terá depósitos de 1,5% e a aplicação será de 1%.

No entanto, da forma como o texto foi redigido, as combinações entre juros e aportes ao fundo são diferentes em outra parte do texto, cuja redação é limitada a um número menor de combinações.

Educação profissional

De acordo com o texto, o Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação, para investimentos em todos os estados e no Distrito Federal. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicada em investimentos no próprio estado, em vez de ser pago como juros da dívida à União. 

Os deputados preservaram a destinação de 60%, no mínimo, do dinheiro destinado ao fundo de educação profissional e técnica, enquanto o estado não alcançar as metas de educação profissional técnica de nível médio definidas no Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025.

No entanto, se aprovado pelo Executivo federal, o estado que demonstrar impossibilidade técnica e operacional de aplicação desses 60% em educação profissional poderá manter um mínimo de 30%.

Além de o dinheiro poder ser usado em obras, equipamentos e material permanente, incluídos sistemas de informação, o estado poderá gastar em despesas correntes e de pessoal a fim de aumentar as matrículas para atingir as metas.

Uma vez atingidas as metas, o estado poderá direcionar esses 60% do montante de investimentos às outras finalidades previstas, para as quais os outros 40% já estão liberados. Nesse ponto, o texto da Câmara acrescenta dispositivo possibilitando que não sejam pagas as parcelas devidas ao fundo de equalização.

As finalidades são: infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, universidades estaduais, administração fazendária, infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública. 

Entretanto, o texto não prevê sanções ou condicionantes para o estado quanto à manutenção das matrículas e dos investimentos em educação profissional depois de atingidas as metas.

Se o estado não cumprir os investimentos mínimos em educação profissional (60% ou 30%, conforme o caso), terá de colocar a diferença a menor no fundo criado para pagar a poupança de estímulo à conclusão do ensino médio (programa Pé de Meia). Se não fizer isso, o estado perderá a aplicação de juros menores e serão aplicados juros reais de 4% ao ano desde a data do atraso.

Recuperação fiscal

Para os estados que ingressaram no Regime de Recuperação Fiscal até 31 de dezembro de 2024 e aderirem ao Propag até 31 de dezembro de 2025, o projeto permite o pagamento do parcelamento em valores graduais por quatro anos. A partir do quinto ano, as prestações terão valor cheio, e a diferença do que deixou de ser pago no período será incorporada ao saldo devedor dos contratos de dívida a partir desse ano, com atualização pelos encargos financeiros contratuais renegociados.

Já o Rio Grande do Sul, por enquanto o único estado amparado por decreto de calamidade pública aprovado no Congresso, manterá as obrigações e prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos, e o incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

Os outros estados no regime de recuperação fiscal são Rio de Janeiro e Goiás. Minas Gerais está em processo de adesão.

Dívidas de estados a serem pagas pela União

Outra novidade no texto que veio da Câmara é o dispositivo que define que a União deverá pagar dívidas em nome dos estados relativas a empréstimos bancários (inclusive com bancos multilaterais, como Bird e BID) com garantia federal contratados antes da adesão do ente federado ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). As contragarantias devidas pelo estado serão pagas à União dentro do parcelamento progressivo. Já o saldo entrará no refinanciamento do Propag.

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Também durante a aplicação das parcelas progressivas, os estados que estão no RRF não precisarão diminuir despesas de pessoal se o limite for ultrapassado ou seguir limites e proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal para obter novos empréstimos, contanto que sejam para pagar despesas listadas na lei do regime, como para:

  • programa de desligamento voluntário de pessoal;
  • auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos;
  • reestruturação de dívidas ou pagamento de passivos;
  • modernização da administração fazendária;
  • antecipação de receita da venda de estatais; e
  • ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

Calamidade

O texto concede novos benefícios para estados com decreto de calamidade pública (por enquanto, só o Rio Grande do Sul):

  • manutenção de obrigações e prerrogativas da Lei Complementar 206/2024, sobre suspensão da dívida, por três anos;
  • parcelas do refinanciamento aumentadas gradualmente;
  • dispensa de pagamento dos aportes ao Fundo de Equalização Fiscal.

Adicionalmente, por três anos após o reconhecimento da calamidade pública pelo Congresso Nacional, o que o estado deixou de pagar com essas regras será direcionado a um fundo criado especificamente para enfrentar a calamidade pública.

Limitação de despesas

De forma semelhante ao novo regime fiscal da União, os estados que aderirem ao Propag deverão limitar, por dez anos, o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA.

A cada ano, as receitas do orçamento não poderão crescer se no ano anterior não tiver ocorrido aumento real de receita primária e o resultado orçamentário tiver sido negativo.

Se o estado, no ano anterior, tiver apurado resultado orçamentário negativo, o crescimento real de receita primária será de 50% da variação positiva no período.

Caso o estado obtenha resultado orçamentário positivo, o crescimento de receita primária será de 70% da variação real desse tipo de receita.

Diferentemente do texto do Senado, a referência a resultado orçamentário não é a mesma coisa que resultado primário, que envolve apenas despesas e receitas não financeiras.

No cálculo, ficam de fora as despesas bancadas com:

  • recursos do Fundo de Equalização Federativa;
  • investimentos ligados à redução de taxas de juros;
  • transferências vinculadas da União;
  • saúde e educação até o piso constitucional;
  • fundos especiais do Judiciário, do Legislativo, de tribunais de contas estaduais e municipais, da Defensoria Pública, do Ministério Público estadual, das Procuradorias-Gerais dos estados e das secretarias de Fazenda; e
  • de outras fontes de recursos definidas em ato do Executivo federal.

Atraso ou desligamento

O projeto proíbe os estados que aderirem ao Propag de contratarem novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento.

Outra hipótese de desligamento é quando houver atraso de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis parcelas não consecutivas durante a vigência do refinanciamento. O texto do Senado previa seis parcelas dentro de 36 meses.

Nessas situações, o saldo devedor e o valor das prestações serão recalculados pelos parâmetros anteriores ao Propag.

Fundo para investimentos

O texto também prevê que os depósitos feitos pelos estados no Fundo de Equalização Federativa para participarem do Propag deverão ser utilizados, por exemplo, para projetos de aumento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação relacionada à formação profissional da população.

As ações beneficiadas são as mesmas vinculadas ao juro real menor, inclusive com reserva de 60% ou 30% para educação profissional no ensino médio.

Já a distribuição obedecerá a dois critérios:

  • 20% distribuídos proporcionalmente ao inverso da relação dívida consolidada/receita corrente líquida com base em dados no ano anterior ao do rateio; e
  • 80% distribuídos segundo os coeficientes no Fundo de Participação dos Estados (FPE) válidos para o exercício corrente da distribuição.

Dessa forma, na parcela de 20%, quanto menor a dívida em relação à receita, maior o valor a receber por determinado estado.

Outra novidade do texto é a reserva de 10% dos recursos para garantir empréstimos dos estados.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Discussão sobre fim da escala de trabalho 6×1 continua em agosto

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O fim da chamada escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de folga por semana, seguirá em discussão no Senado em agosto, após o recesso parlamentar. A expectativa de alguns senadores é de que a PEC 221/2019 seja votada após a volta dos trabalhos.

Além de acabar coma escala 6×1, a proposta reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.

O texto chegou ao Senado no fim de maio, após aprovação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, determinou que a proposta passasse pelas comissões.

O presidente do Senado tem se reunido com os setores interessados no tema para discutir a proposta. No início de julho, a reunião foi com as centrais sindicais, que defenderam o avanço na análise do texto. Antes, em maio, ele já havia recebido integrantes dos empregadores, que defenderam a votação da proposta somente após as eleições.

Agosto

Em entrevista na segunda-feira (13), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o fim da escala 6×1 é “prioridade absoluta” para o governo e que continuará trabalhando para que a votação ocorra assim que possível.

—  Mesmo no período das eleições, o Senado vai funcionar em esforços concentrados e remotamente. Não impede que possamos ainda votar a PEC do fim da escala 6×1 em agosto. Nós vamos, ainda, insistir em avançar sobre essa proposta de emenda à Constituição ainda nesse período.

As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme anunciado por Davi Alcolumbre na quarta-feira (15).

— O calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.

Defesa

Em pronunciamentos recentes, o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos principais defensores da proposta, disse ter esperança de que a votação ocorra em agosto. Para ele, o debate sobre a redução da jornada não “pertence” ao governo, à oposição e nem aos partidos políticos, e sim ao povo.

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— Tenho muita esperança de que a PEC vai ser votada no mês de agosto, porque, com certeza, o trabalhador brasileiro sabe que não vai nadar, nadar e morrer na beira da praia. Espero que esta Casa compreenda a dimensão histórica dessa decisão — defendeu.

Para Paim, o fim da escala 6×1 fará a produtividade do trabalhador brasileiro aumentar, ao invés de diminuir. Ele argumentou que países com jornadas menores apresentam índices mais elevados de produtividade por hora trabalhada.

Também em defesa do avanço na análise da PEC, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) comparou a jornada dos trabalhadores à dos parlamentares. Ele lembrou que o período de campanha eleitoral começa em agosto e disse que o eleitor precisa cobrar seus representantes.

— Muitos que vão aí pedir voto para você não querem votar o fim da escala 6×1, querem fazer você trabalhar igual a um condenado no 6×1, e nós aqui trabalhando, durante este ano de 2026, o que não vai dar nem um mês de trabalho, do jeito que está aí — criticou.

Eleições

Outros senadores demonstram preocupação com os efeitos da PEC e defendem que a votação fique para depois das eleições. Em sessão temática no início de julho, o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), defendeu o amadurecimento do debate e a discussão do tema fora do período eleitoral. 

— Não é proibido, não é interditado discutirmos jornada de trabalho. Pelo contrário, é uma discussão que tem que acontecer. Mas por que agora? Por que neste momento? — questionou o senador.

No mesmo debate, o senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que votará a favor da PEC, mas defendeu que o debate seja feito com serenidade e que todos os setores sejam ouvidos para que a solução seja equilibrada.

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— Estamos falando da vida de milhões de brasileiros, de tempo dedicado à família, ao descanso, à qualificação profissional e, ao mesmo tempo, da competitividade das empresas e da capacidade de gerar empregos. É justamente por isso que este debate exige serenidade, responsabilidade e diálogo — ponderou.

Outras propostas

Também na sessão temática, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou a falta de estudos de impacto econômico e social da medida durante a análise na Câmara e afirmou que a PEC vai ter consequências negativas na economia.  Ele defendeu a aprovação de outra proposta em análise no Senado.

— Defendemos a PEC 12/2026, que permite ao trabalhador negociar uma jornada flexível de acordo com as suas necessidades. Direitos como férias, décimo terceiro e FGTS seguirão de forma proporcional à jornada acordada — garantiu.

A proposta foi apresentada pelo senador Rogerio Marinho logo após a chegada da PEC 221 ao Senado. Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. A PEC deixa claro que o contrato individual prevalece sobre possíveis acordos coletivos. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.

Na Câmara, a PEC 221 era analisada junto com outra proposta, a PEC 8/2025, da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que previa uma carga máxima de 36 horas em quatro dias de trabalho. O texto foi arquivado.

Outro projeto, o PL 1.838/2026, foi apresentado em abril pelo Executivo. Ele define em 40 horas semanais o limite da jornada normal de trabalho e garantir ao trabalhador dois repousos semanais remunerados de 24 horas consecutivas. Após a aprovação da PEC 221, o governo retirou o pedido de urgência para o projeto, que segue em análise na Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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